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norma nº 2/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1984
Date 1984-04-13
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2033

Documents (1)

texto integral #

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N.º
Assunto:
Serviço:
ções
Artº
Artº
Câmara Municipal de Campos Aitos
ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP. 38970
RESOLUÇÃO Nº 02/84
A Ciâmara Municipal de Campos Altos no,uso de suas atribui-
legais,decreta e promulga a seguinte Resolução:
1º)-Fica reajustado, a partir de 1º de Janeiro de 1.098h, a re-
muneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Al-
tos,observando as disposições contidas na Lei Complementar
nrs.25, de 02.07.75,modificada pela Lei Complementar nº L5,
de 14.12.83.
2º)-A Remuneração, compreendendo o subsidio (parte fixa e vrriã-
vel),corresponderá a 3º (treis por cento) do que a igual ti-
tulo for pago aos Deputados Estaduais,ou seja, a vâlor de
Cr$ 81.368,00 (oitenta e quatro mil, trerentos e sessenta e
oito cruzvwiros), e a partir de 1º de Fevereiro de 1.984, o
subsídio do Vereador pascará para Crf 96.252,00( Noventa
e seis mil duzentos e cincoenta e dois cruzeiros) mensais.
Artº 32)-A Remuneração mencionada no Artº 2º desta Resolução será pa-
ga mensalmente.
Artº 49)-A parte variável do subsídio, que corresponderá a 507 (cin-
coenta por cento) ou seja, o valór de Cr$ 42.184, 00(quaren-
ta e dois mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros),no mês
de Janeiro e Cr$ 48.126,00 a partir de 1º de Fevereiro será
devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinã-
rias e á participação nas votações.
Parágrafo Único- O Valor de cada sessão ordinária será obtido divi-
dindo-se o total da parte variável pelo número das que fo-
rem programadas durante o mês.
Artº 59)-As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o mayiro,
quatro por mês.
Parágrafo Único-O Valor de cada reunião extraordinária,atribuido a
cada Vereador presente á reunião, será obtido aplicando-se os:
percentuais estabelicidos no artº 4º,da Lei Complementar nº
25/75,0bservados os limites populacionais de cada Municipio,
sobre o valor da reunião extraordinária atribuido ao Deputa-
do Estadual.
CONTINUA.
an. WA Da,
Câmara Municipal de Campos Altos
ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP. 38970
N:º
Assunto:
Serviço:
Artº 69)-As despesas dicorrentes da execução dêsta Resolução correrão
é conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Artº 79)-0 Presidente da Câmara Municipal, receberá mensalmente a titu-
lo Verba de Representação à base de 2(dois)terços da verba de
subsídio ou seja Cr$ 6.000, 00(Sessenta e quatro mil cruzeiro
Artº 89)-A presente Resolução entrará em vigôr na data de sua publicaç
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1.964.
Artº 99)-Revogam-se as disposições em contrário.
la das Sessões,13 de Abril de 1.98,
Antonio Euzébio Ferreira
Secretário

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