| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1984 |
| Date | 1984-04-13 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2033 |
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N.º Assunto: Serviço: ções Artº Artº Câmara Municipal de Campos Aitos ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP. 38970 RESOLUÇÃO Nº 02/84 A Ciâmara Municipal de Campos Altos no,uso de suas atribui- legais,decreta e promulga a seguinte Resolução: 1º)-Fica reajustado, a partir de 1º de Janeiro de 1.098h, a re- muneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Al- tos,observando as disposições contidas na Lei Complementar nrs.25, de 02.07.75,modificada pela Lei Complementar nº L5, de 14.12.83. 2º)-A Remuneração, compreendendo o subsidio (parte fixa e vrriã- vel),corresponderá a 3º (treis por cento) do que a igual ti- tulo for pago aos Deputados Estaduais,ou seja, a vâlor de Cr$ 81.368,00 (oitenta e quatro mil, trerentos e sessenta e oito cruzvwiros), e a partir de 1º de Fevereiro de 1.984, o subsídio do Vereador pascará para Crf 96.252,00( Noventa e seis mil duzentos e cincoenta e dois cruzeiros) mensais. Artº 32)-A Remuneração mencionada no Artº 2º desta Resolução será pa- ga mensalmente. Artº 49)-A parte variável do subsídio, que corresponderá a 507 (cin- coenta por cento) ou seja, o valór de Cr$ 42.184, 00(quaren- ta e dois mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros),no mês de Janeiro e Cr$ 48.126,00 a partir de 1º de Fevereiro será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinã- rias e á participação nas votações. Parágrafo Único- O Valor de cada sessão ordinária será obtido divi- dindo-se o total da parte variável pelo número das que fo- rem programadas durante o mês. Artº 59)-As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o mayiro, quatro por mês. Parágrafo Único-O Valor de cada reunião extraordinária,atribuido a cada Vereador presente á reunião, será obtido aplicando-se os: percentuais estabelicidos no artº 4º,da Lei Complementar nº 25/75,0bservados os limites populacionais de cada Municipio, sobre o valor da reunião extraordinária atribuido ao Deputa- do Estadual. CONTINUA. an. WA Da, Câmara Municipal de Campos Altos ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP. 38970 N:º Assunto: Serviço: Artº 69)-As despesas dicorrentes da execução dêsta Resolução correrão é conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. Artº 79)-0 Presidente da Câmara Municipal, receberá mensalmente a titu- lo Verba de Representação à base de 2(dois)terços da verba de subsídio ou seja Cr$ 6.000, 00(Sessenta e quatro mil cruzeiro Artº 89)-A presente Resolução entrará em vigôr na data de sua publicaç retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1.964. Artº 99)-Revogam-se as disposições em contrário. la das Sessões,13 de Abril de 1.98, Antonio Euzébio Ferreira Secretário