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norma nº 3/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1984
Date 1984-09-24
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2034

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Cermpos Altos
ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP, 22970
N.º
Assunto:
Senniçar RESOLUÇÃO Nº 03/84
A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas atrihui-
çoões legais, decreta e promulga a seguinte Fesolução:
Artigo 1º)-Fica reajustado, a partir de 1º de Julho de 1,984,a remune-
ração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos,
observando as disposições contidas na Lei Complementar nre,
25, de 02,07.75,modificada pela Lei Complementar nº L5, de
1+,12.83.
Artigo 2º)-A Feruneração, comprendendo o subsídio(parte fixa e varizvel)
corresponderá a 3º (treis por cento) do oue igusl titulo for
pago aos Deputados Estaduais, segundo disposição do inciso X
do Artº 4º da Lei Complementar nº 38/79.
Artigo 3º)-Corresponderá a Cr$ 157.397,00(Cento e cincoenta e sete mil,
trezentos noventa e sete cruzeiros)a remuneração minima &
qual o Vereador terá direito a partir de Julho de 1.984, O
cálculo tem como bese a incidência de 3% treis) por cento,
sobre a remuneração do Deputado Estadual que é de Crê preto
5.246.576,00, segundo disposição do Inciso X.do Artº Lº,da Le
Complementar nº 38/79.
Artigo 4º2)-A Remuneração mencionada no Artigo 3º desta Resolução será
paga mensalmente.
Artigo 5º)-A parte variavél do subsidio, corresponderá a 50/(cincoenta)
por cento que sera devido pelo compareceimtno do Verezdor
ás sessões ordinárias e á participação nas votações.
Parágrafo Único- O Valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo
se o total da parte variavél pelo numero das ue forem proa
gramadas durante o mês.
Artigo 6º2)-As reuniões extraordinárias serão renumeradas até o maximo
de 4 (quatro) por mês.
Paragrafo Único-O valor de cada reunião extraordinária,atrihuido a ca-
da Vereador presente a reunião, será obtido aplicando-se os
percentuais estabelicidos no artº 4,da Lei Complementar nº
25/75,0bservando os limites populacionais de cada Municipio,
sobre o valor de reunião extraordinária atribuido ao Deputa-
to Estadual.
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Assunto:
Serviço: CONTINUA... E AA pe paca ES às VE VU Ojo ot oiaãs
Artº 79)-As despesas decorrentes da execução desta Pesolucão
correrão á conta de dotações próprias constantes do orca-
mento VIGENTE.
Artigo 89)- O Presidente da Câmara Municipal,receberá mensalmente
a titulo Verba de Pepresentação subsídio de Cr$ 52.000,00
(Cincoent a e dois mil cruzeiros)
Artigo 9º)-A presente Resolução entrará em vigôr na data de sua pu- |
vlicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Julho
* de 1.98,
Artigo 10º)-Pevogam-se as disposições em contrário.
Lie Ecxrdemt-a das Sess
ões,24 de Setembro de 1.98.
o Lis
PD/42 E
zébio Ferreira-
-Secretario-
demo Gb | |
de Pr A te alo fissura e 67.»

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