| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1984 |
| Date | 1984-09-24 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2034 |
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Câmara Municipal de Cermpos Altos ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP, 22970 N.º Assunto: Senniçar RESOLUÇÃO Nº 03/84 A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas atrihui- çoões legais, decreta e promulga a seguinte Fesolução: Artigo 1º)-Fica reajustado, a partir de 1º de Julho de 1,984,a remune- ração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, observando as disposições contidas na Lei Complementar nre, 25, de 02,07.75,modificada pela Lei Complementar nº L5, de 1+,12.83. Artigo 2º)-A Feruneração, comprendendo o subsídio(parte fixa e varizvel) corresponderá a 3º (treis por cento) do oue igusl titulo for pago aos Deputados Estaduais, segundo disposição do inciso X do Artº 4º da Lei Complementar nº 38/79. Artigo 3º)-Corresponderá a Cr$ 157.397,00(Cento e cincoenta e sete mil, trezentos noventa e sete cruzeiros)a remuneração minima & qual o Vereador terá direito a partir de Julho de 1.984, O cálculo tem como bese a incidência de 3% treis) por cento, sobre a remuneração do Deputado Estadual que é de Crê preto 5.246.576,00, segundo disposição do Inciso X.do Artº Lº,da Le Complementar nº 38/79. Artigo 4º2)-A Remuneração mencionada no Artigo 3º desta Resolução será paga mensalmente. Artigo 5º)-A parte variavél do subsidio, corresponderá a 50/(cincoenta) por cento que sera devido pelo compareceimtno do Verezdor ás sessões ordinárias e á participação nas votações. Parágrafo Único- O Valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo se o total da parte variavél pelo numero das ue forem proa gramadas durante o mês. Artigo 6º2)-As reuniões extraordinárias serão renumeradas até o maximo de 4 (quatro) por mês. Paragrafo Único-O valor de cada reunião extraordinária,atrihuido a ca- da Vereador presente a reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelicidos no artº 4,da Lei Complementar nº 25/75,0bservando os limites populacionais de cada Municipio, sobre o valor de reunião extraordinária atribuido ao Deputa- to Estadual. | .. 4a nos Altos ta Câmara Municipal de Can 7 ê 4 ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP. SCS & É 4 Re a E q 1» ta SA aa Câmara Municipal de Campos AHos ' a ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP. 30970 d; Pa Assunto: Serviço: CONTINUA... E AA pe paca ES às VE VU Ojo ot oiaãs Artº 79)-As despesas decorrentes da execução desta Pesolucão correrão á conta de dotações próprias constantes do orca- mento VIGENTE. Artigo 89)- O Presidente da Câmara Municipal,receberá mensalmente a titulo Verba de Pepresentação subsídio de Cr$ 52.000,00 (Cincoent a e dois mil cruzeiros) Artigo 9º)-A presente Resolução entrará em vigôr na data de sua pu- | vlicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Julho * de 1.98, Artigo 10º)-Pevogam-se as disposições em contrário. Lie Ecxrdemt-a das Sess ões,24 de Setembro de 1.98. o Lis PD/42 E zébio Ferreira- -Secretario- demo Gb | | de Pr A te alo fissura e 67.»