| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1985 |
| Date | 1985-02-14 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2036 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 RESOLUÇÃO Nº 01/85 A Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais,decreta e prorulga a seguinte Fesolutão. Artº 1º). Artº2º) Artº39). ArtO4 O) Artº59)- Fica reajustado, a partir de 1º de Janeiro de 1,985, a Femneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Cam- pos Altos,observando as disposições contidas na Lei Com- plementar nº 25, de 02,07,75, modificada pela Lei Comple- mentar nº 45,de 114,12.83.A Femmeração é de Cr? 292.402, A Remmeração, comprendendo o subsidio minimo a qual o Ve- reador tem direito, o cálculo tem coro base a incidência de 3%(treis por cento) sobre a remmeração do Deputado Ese dual, segundo disposição do Inciso X,do Artº 4º da Lei Com- plementar nº 38/79. Corresponderá a Cr$ 292,402, ( Duzentos e noventa e dois mil,quatrocentos e dois cruzeiros) a Pemmeração minima a qual o Verezdor terá direito a partir de 1º de Janeiro de 1.985,0 éticnio tem como base a incidência de 39(treis por cento sobre a Femuneração do Deputado Estadual cue é de Cr$ 9.746.751, segundo disposicão do Inciso X,do Artº Le da Lei Complementar nº 38/79, A Femuneração mencionada no Artº 1º e3º desta Pesolução se- rá paga mensalmente. A parte variavél do subsidio, corresponderá 50%(cincoenta por cento) que será devido pelo comparecimento do. Vereador às sessões ordinárias e participação nas votações. Parágrafo Único-0 valor de cada sessão será obtido dividindo-se o Art96º)- total da parte vsriavél pelo nurero das nue forem programa- das durante o mês. As reuniões extraordinárias serão renumeradas até o maximo de 4 (quatro) vor més, Paragrafo Único-0 Valor 4e cada reunião extraordinária,atribui do à CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 cada Vereador presente a reunião, será obtido aplicando-se os percentuai estabelecidos no Artº 4º,da Lei Complementar nº 25/75,0bservando os 1i- miítes populacionais de cada Município, sobre o valor de reunião extra- ordinária atribuido ao Deputado Estadual. Art?90)=As despesas decorrentes da execução desta Pesolução correrão a conta de dotações constantes do Orçamento Vigente. Art289)e0 Presidente da Câmara Muniicipalpreceberá mensalmente a títu- 1o Verba de Fepresentação subsidio de Cr$ 146,000,( Cento e o ; quarenta e seis mil cruzeiros) rtogo)asigiremento 1 Tes olução entrará em vigôr na data de sua publicas ção retroê * seus efeitos a partir de 1º" de Janeiro de 1985. a k Esse = Art910)-Fevogan=se” as assfosições em contrário, Sessões, "Ta jiro Corrêa da Silva' / 02º « 1985. SECRETAPIO