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norma nº 1/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1985
Date 1985-02-14
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2036

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
RESOLUÇÃO Nº 01/85
A Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições
legais,decreta e prorulga a seguinte Fesolutão.
Artº 1º).
Artº2º)
Artº39).
ArtO4 O)
Artº59)-
Fica reajustado, a partir de 1º de Janeiro de 1,985, a
Femneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Cam-
pos Altos,observando as disposições contidas na Lei Com-
plementar nº 25, de 02,07,75, modificada pela Lei Comple-
mentar nº 45,de 114,12.83.A Femmeração é de Cr? 292.402,
A Remmeração, comprendendo o subsidio minimo a qual o Ve-
reador tem direito, o cálculo tem coro base a incidência
de 3%(treis por cento) sobre a remmeração do Deputado Ese
dual, segundo disposição do Inciso X,do Artº 4º da Lei Com-
plementar nº 38/79.
Corresponderá a Cr$ 292,402, ( Duzentos e noventa e dois
mil,quatrocentos e dois cruzeiros) a Pemmeração minima a
qual o Verezdor terá direito a partir de 1º de Janeiro de
1.985,0 éticnio tem como base a incidência de 39(treis por
cento sobre a Femuneração do Deputado Estadual cue é de
Cr$ 9.746.751, segundo disposicão do Inciso X,do Artº Le da
Lei Complementar nº 38/79,
A Femuneração mencionada no Artº 1º e3º desta Pesolução se-
rá paga mensalmente.
A parte variavél do subsidio, corresponderá 50%(cincoenta
por cento) que será devido pelo comparecimento do. Vereador
às sessões ordinárias e participação nas votações.
Parágrafo Único-0 valor de cada sessão será obtido dividindo-se o
Art96º)-
total da parte vsriavél pelo nurero das nue forem programa-
das durante o mês.
As reuniões extraordinárias serão renumeradas até o maximo
de 4 (quatro) vor més,
Paragrafo Único-0 Valor 4e cada reunião extraordinária,atribui do à
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
cada Vereador presente a reunião, será obtido aplicando-se os percentuai
estabelecidos no Artº 4º,da Lei Complementar nº 25/75,0bservando os 1i-
miítes populacionais de cada Município, sobre o valor de reunião extra-
ordinária atribuido ao Deputado Estadual.
Art?90)=As despesas decorrentes da execução desta Pesolução
correrão a conta de dotações constantes do Orçamento Vigente.
Art289)e0 Presidente da Câmara Muniicipalpreceberá mensalmente a títu-
1o Verba de Fepresentação subsidio de Cr$ 146,000,( Cento e
o ; quarenta e seis mil cruzeiros)
rtogo)asigiremento 1 Tes olução entrará em vigôr na data de sua publicas
ção retroê * seus efeitos a partir de 1º" de Janeiro de 1985.
a k
Esse =
Art910)-Fevogan=se” as assfosições em contrário,
Sessões, "Ta jiro Corrêa da Silva' / 02º « 1985.
SECRETAPIO

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