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norma nº 3/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1985
Date 1985-06-04
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2039

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texto integral #

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e Ma
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva»
Rua Maria Rita Franco, 2822 — Fone: (037) 426-1287 — Campos Altos — MG.
Ofício nº
Assunto
Serviço
Data
RESOLUÇÃO Nº 03/85
A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de
suas atribuições légais,decreta e promulga a seguinte FESOLUÇÃO,
Artº1º)=Fica reajustado, a partir de 1º de Março de 1.085, a Ferune-
ração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos,
observando as disposições contidas. na Lei Complementar nº
25, de 02.07.75,modificada pela Lei Complementar nº 45, de
1+,12.83, A Femuneração é de Cr$ 339.643,(Trezentos e trinta
nove mil, seiscentos e quarenta e treis cruzeiros),
Art92º)- A Femuneração, compreendendo o subsídio minimo a qual o Verea-
dor tem direito, o cálculo tem como base a incidência de 37
(treis por cento) sobre a remuneração do Deputado Estadual,
segundo disposição do Inciso X,do Artº 4º da Lei Complemen-
tar nº 38/79,
Art83º)-Corresponderá a Cr$ 339.643, (Trezentos e trinta e nove mil,
seiscentos e quarenta e treis cruzeiros), a Femmneracão mi-
nima a qual terá direito a partir de 1º de Março de 1,985,0
cálculo tem como base a incidência de 3f4(treis por cento)so-
bre a Pemuneração do Deputado Estedual que É de Cr$11,321.432,
segundo disposição do Inciso X,do Artº h9,da Lei Complementar
nº 38/79.
Artº,º0-A Femuneração mencionada no Artº 1º e 3º desta Fesolução será
paga mensalmente,
Art959)-A parte variavél do subsídio, corresponderá 507) cincoenta por
cento) que será devido pelo comparecimento do Vereador ás re-
niões ordinárias e e participação nas votações.
Paragra Único-O Valor de cada Sessõa será obtido dividindo-se o total
da parte variavél pelo número das que forem programadas durante
o mês. à
Art969). As reuniões extraordinárias serão remuneradas ate o maximo de
4( quatro) por mês.
SEGUE, ...ccrroronc censo
E
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva»
Campos Altos — MG.
Ros Mariã Rita Franco, 282 — Fone: (037) 426-1287 —
Ofício nº :
Assunto
Serviço
Data i COMA O atue ne cenitrads ds ses dai RA ga saga 2.0.
Parágeãeo Único- O Valór de cada reunião extraordinária atribuindo a
cada Vereador presente a reunião, será obtido aplicando-se os
percentuais estabelecidos no Artº, da Lei Complementar nº 25/75,
observando os limites populavionais de cada Municipio, sobre o
valór de reunião extraordinária atribuido no Deputado Estadual,
Art979)- As despesas decorrentes da execução desta Fesolução correrão a
conta de dotações constantes do Orçamento vicente,
Art289)-0 Presidente da Câmara Municipal, receberá mensalmente a titulo
de verba de Fepresentação o subssidio de Crê 170,000,( Cento e
setenta mil cruzeiros),
Art992)=A presente Fesolução entrará em vigôr na data de sua públicas.
ção retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 1.985,

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