| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1985 |
| Date | 1985-06-04 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2039 |
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e Ma CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva» Rua Maria Rita Franco, 2822 — Fone: (037) 426-1287 — Campos Altos — MG. Ofício nº Assunto Serviço Data RESOLUÇÃO Nº 03/85 A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas atribuições légais,decreta e promulga a seguinte FESOLUÇÃO, Artº1º)=Fica reajustado, a partir de 1º de Março de 1.085, a Ferune- ração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, observando as disposições contidas. na Lei Complementar nº 25, de 02.07.75,modificada pela Lei Complementar nº 45, de 1+,12.83, A Femuneração é de Cr$ 339.643,(Trezentos e trinta nove mil, seiscentos e quarenta e treis cruzeiros), Art92º)- A Femuneração, compreendendo o subsídio minimo a qual o Verea- dor tem direito, o cálculo tem como base a incidência de 37 (treis por cento) sobre a remuneração do Deputado Estadual, segundo disposição do Inciso X,do Artº 4º da Lei Complemen- tar nº 38/79, Art83º)-Corresponderá a Cr$ 339.643, (Trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e treis cruzeiros), a Femmneracão mi- nima a qual terá direito a partir de 1º de Março de 1,985,0 cálculo tem como base a incidência de 3f4(treis por cento)so- bre a Pemuneração do Deputado Estedual que É de Cr$11,321.432, segundo disposição do Inciso X,do Artº h9,da Lei Complementar nº 38/79. Artº,º0-A Femuneração mencionada no Artº 1º e 3º desta Fesolução será paga mensalmente, Art959)-A parte variavél do subsídio, corresponderá 507) cincoenta por cento) que será devido pelo comparecimento do Vereador ás re- niões ordinárias e e participação nas votações. Paragra Único-O Valor de cada Sessõa será obtido dividindo-se o total da parte variavél pelo número das que forem programadas durante o mês. à Art969). As reuniões extraordinárias serão remuneradas ate o maximo de 4( quatro) por mês. SEGUE, ...ccrroronc censo E CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva» Campos Altos — MG. Ros Mariã Rita Franco, 282 — Fone: (037) 426-1287 — Ofício nº : Assunto Serviço Data i COMA O atue ne cenitrads ds ses dai RA ga saga 2.0. Parágeãeo Único- O Valór de cada reunião extraordinária atribuindo a cada Vereador presente a reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no Artº, da Lei Complementar nº 25/75, observando os limites populavionais de cada Municipio, sobre o valór de reunião extraordinária atribuido no Deputado Estadual, Art979)- As despesas decorrentes da execução desta Fesolução correrão a conta de dotações constantes do Orçamento vicente, Art289)-0 Presidente da Câmara Municipal, receberá mensalmente a titulo de verba de Fepresentação o subssidio de Crê 170,000,( Cento e setenta mil cruzeiros), Art992)=A presente Fesolução entrará em vigôr na data de sua públicas. ção retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 1.985,