| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5A / 1985 |
| Date | 1985-11-08 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2042 |
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” Artº 1º)-Fica reajustado a partir de 1º“de Júlho de 1.985, a Fem CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 Re Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva» Rua Maria Rita Franco, 282 — Fone: (037) 426-1287 — Campos Altos — MG. Ofício nº Assunto Sérviço RESOLUÇÃO Nº 05/85 Data A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas atribuições légáis, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO. neração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, observando as disposições contidas na Lei Complementar nP -:29,de- 02,07.75,modificada pela Lei Complementar nº L5 de “1. 15:83. A remuneração é de Cr$ h)2, 085, (Quatrocentos e quarenta e dois mil e oitenta e cinco cruzeiros). Artº 29). A Remuneração, compreendendo o subsidio minimo a cual o Ve- -reador tem direito,o cálculo tem coro base a incidência de 3% (tres por cento)sobre a remuneração do Deputado Estadual, segundo disposição do Inciso X, do Artº 4º da Lei Complementar Pobtã, nº 38/79. Arte ao) Corresponderá á Crf% 442, 085(Quatrocentos e quarenta e dois mil e oitenta e cinco cruzeiros), a Remuneração minima a — qual terá direito a partir de 12/07/85, O Cálculo tem como E E tase a incidencia de 3% sobre a Remmeração do Deputado Esta- dual que é de Cr$ 1.736.169, segundo disposição do Inciso X, do Artº Lº da Lei Comp. nº 38/79. Artº 49)-A Remuneração menionada no Artº 1º e 3º desta Resolurão será paga mensalmente, Artº 5º)-A parte variável do subsidio, corresponderá á 50% (cincoenta por cento)que será pelo comparecimento do Vereador ás reuni- oês e participação nas votações. Artº 692)-Ás reuniões extraordinárias serão renumeradas até o maximo de 4 ( quatro) por mês. CONTINUA AESSEEEACESEENEEN O CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva» Sae — Je. Rua Maria Rita Franco, 282 — Fone: (037) 4261287 — Campos Altos MG: . Ofício nº Assunto Serviço Data CONTINUAÇÃO... ..... «00. Pagrafo Onicos0 Valor de cada reunião extraordinária, atribuido a cada Vereador presente a reunião, será obtida apli- cando-se os percentuais estabelecidos no Arte 4º, da Lei nº 25/75,0bservando os limites populacionais de cada Municipio, sobre O valor de reuniões extraoê- dinarias atribuida ao Deputado Estadual. Artº 72)-As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotações constantes do Orçamento vigente, Arte 8º)-0 Presidente da Câmara Municipal, receberá mensalmente a titulo de Representação O «ubeidio de Crê 221.000, (duzentos e vinte e um uil cruzeiros) Verba de Repre- sentação., Artº 9º)-A presente Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de o dia 1º de Julho de 1.985. Art210º)-Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessóes"Jairo Correa da Silva"Bm 08/NovembroY85. PRESDIENTE és us Esckazar VICE PRESIDENTE esus Cardoso SECRETÁRIO