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norma nº 1/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-24
EmentaAdapta a remuneração dos Vereadores à Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1985.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva»
Rua Maria Rita Franco, 282 — Fone: (037) 426-1287 — Campos Altos — MG.
Ofício nº
Assunto
Serviço ; ;
< /
e Considerando a promulgação da Lei Complementar nº 50,de 19 de
Dezembro de 1.985,aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Senho
Presidente da República em 19 de Dezembro de 1.985, públicada no Diário
Oficial da União de 20 de Dezembro de 1.985,que altera a redação do Arti
9 £o 1º da Leí Complementar Federal nº b5,de 14 de Dezembro de 1.983 e
A Mêsa da Câmara Municipal de
gio Plenário a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 01/86
Adapta a remuneração. dos Vereadores à Lei Complementar Federa
nº 50,de 19 de Dezembro de 1985.
Campos Altos apresenta ao Egré-
O Povo do Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais,
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e,em seu nome, a Mêsa Di
e retora desta Câmara promulga a seguinte Resolução:
Artº18). 0 Cálculo da Femneração dos Vereadores para a Legis-
latura a encerrar-se em 31 de janeiro de 1.989, fica estabelecida em con-
formidade com esta Resolução,nos termos da Lei Complementar Federal nºS0
de 19 de dezembro de 1.985,
& 2-0 Subsíaio será compreendido por parte fixa e parte va.
riável.
5 2º. A parte fixa do subsíaio corresponderá a 20%(vinte per
cento) da remmeração.
$£.3º. A parte variável do subsídio é devida pelo compareci
to efetivo do Vereador nas sessões ordinárias e extrao
dinárias e corresponderá a 80% (oitenta por cento) da
muneração.,
Artº 29).A despesa com a remineração dos Vereadores não ultra-
passará, a Wf (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no
exrereicio.
— CONTINUA,
* quatro) por mês,obdeeida à proporcionslidade prevista na tebela constan-
| ta de recursos próprios e,se necessário, abertura de crédito súplementar,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva»
— Fone: (037) 426-1287 — Campos Altos
Rua Maria Rita Franco, 282
— MG.
Ofício nº | :
Assunto
Serviço ; <a
Detail CONTINUAÇÃO. ....
ata
Parágrato Único-Se a remuneração cálculada de acordo com as
normas do caput deste artigo ultrapassar es.,
te limite, será reduzida para que não o exeda,
Art? 39). o Cálculo da remuneração de Vereadores será efetuado, se.
em
mestralmente através de Ato da Mesa,em comformidade com +
1. A tabela constante do artigo 42 da Lei Complementar
Federal nº 25 de 02 de Julho de 1.975, E
11- Os balancetes contábeis fornecidos pelo Executivo,
Art? 49).Moeam fixados as datas de 31 de Dezembro e 30 de “uno de
cada ano para a atualização da remuneração dos Vereadores, para efeito de
contagem de semestralidade,
Arte G2). Fica a Mesa da Cêmara autorizada a proceder ao cáleulo
da remuneração dos Vereadores a partir de 1º de Janeiro de 1985,bem como
ao pagamento da diferença decorrente,
Arte 68),0 Presidente da Câmara perceberá mensclmente a título de
verba de representação o equivalente a 2/3 (dois terços)da remmeração
fixada no artigo 1º desta Resolução. |
Artº 2º). As reuniões extraordinárias serão remuneradas cm até À
te do artigo 4º da Leí Complementar Federal nº 25 de 02 de Julho de 1975,
em relação ao valor pago ao Deputado Estadual,
Artº 8º). As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por con-
nos termos da Lei Federal 4320, de 17 de Março de 196h,
Artº 9º). Esta Resolução entra em vigêr na data de sua públicação,
ressalvados seus benefícios que vigorarão desde 1º de Janeiro de 1985,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAM POS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
VE Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva»
Rua Maria Rita Franco, 282 — Fone: (037) 426-1287
— Campos Altos — MG.
Ofício nº
Assunto
Mbnáios so CONTINUA:
Data
Mandamos, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente resolução pertencer,que 8 cumpram e a façam cumpri
tão inteiramente como nela se contém.
E) Câmara Municipal de Campos Altos, "Sala das Sessões"Jsiro Corrêa
da St va", 2 + Janeiro de, 1.986.
s Cardoso
Vice-Presidente
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