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norma nº 3/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1986
Date 1986-02-28
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2045

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
hs = Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva»
Rua Maria Rita Franco, 282 — Fone: (037) 426-1287 — Campos Altos — M.
Ofício nº
Assunto
Serviço RESOLUÇRHO Nº 03/86
Data a e
A Câmara Municipal de Compos Altos, no uso de
suas atribuitões 1 gris, decreta a promulga a seguinte Resolu-*
cão. Ré
Art. 1º Fica reajustado e cpartir de de 01 *
de Noverbro de 1985 » remuners-ão dos veresdores pera Cet ,
552/06". Quinhento- e Cin-uents.e Dois Cru-sdoc e Novent» e Se-
4< centavos - e; a pertir de 01.17.85 a remmera-Zo seré de Cr$
581,06 - Quinhentos é Oitenta e Um Cru-ados e Sei- centavos - ,
conforme Decloracões nºs 10 e 11 emitid=s pela Assembleis Legis
Iatíva do Estado de Finas Gerais
6 Imico - As condicões de cubridio e repre en
tação deverão obedecer as deliberações dos srtiro- seguíntes.
Art, 2º - Fica resjustodo, s partir de 01 de
Jeneiro de 1986, = remmerarão dos vereadores da Comera Munici-
p=1 de Campos Altos, observando as disposições contidas nº Lei!
Complementar nº 50/85, de 19.12.85 e Declaração nº 1º/86, de 06
de Joneiro de 1986, para Cz$ 1.174,00
5 Unico - A remuneração, compreendendo o cub=
sidio minimo a qual O veresdor tem direito, o calculo tem como!
base a incideneis de 37 (tres por cento) sobre 2» remunerz-So do
Deputado Estadual, segundo disposição do Inciso X, do Artigo Le
da L 4 Complementar nº 38/79.
Art. 39 - A porte veriével do -ubsidio corres
ponderá a 50” - Cin-uenta por cento) e ceré devida pelo compare
cimento do Vereador às reuniões ordineri-c e prrticinarão nas *
votações
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
/ Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva»
Rua Maria Rita Franco, 282 — Fone: (037) 426-1287 — Campos Altos
Ofício nº
Assunto
Serviço
Data
Art. 48 - O Vslor de Cada reunião extrsordinéria,
no méximo de Ok - quatro - por mês, atribuido » erda verendor!
presente à reunião, cerá obtido aplicando--e os percentusic es
tabelecidos na Leí Complementar nº 25/75, corre o vºlor da reu
D nião crtrsordinária atribuída ao Deputado Estsdual
Art. 5º - O Presidente da Cômara Municipal, rece-
veré mensalmente a titulo de repre-entação o subsidio de Cz$
586,00 - Quinhentos e Oitenta e Seis Crurados -
Art, 6º - A remuneração mencíonsda no Art 1º, seu
paragrafo e artigo 2º, da p-esente resolução, será paga mensel
mente. :
bot, 79 As despesas decorrentes com a execurão!
ges'= resolução, correrão por conta de dotecões já inseridos *
no orçamento vigente
Art. 8º - Pevogadas as disposicões em contrário ,
este resolução entrará em vigor na dsta de sus publica-fe, re-
o trosgíndo seus efeitos em 01 de Toveibro de 1985.
Sala de Sessões "Jairo a Silva", em “8 de
Fevereiro de 1986.
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