| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1986 |
| Date | 1986-02-28 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2045 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 hs = Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva» Rua Maria Rita Franco, 282 — Fone: (037) 426-1287 — Campos Altos — M. Ofício nº Assunto Serviço RESOLUÇRHO Nº 03/86 Data a e A Câmara Municipal de Compos Altos, no uso de suas atribuitões 1 gris, decreta a promulga a seguinte Resolu-* cão. Ré Art. 1º Fica reajustado e cpartir de de 01 * de Noverbro de 1985 » remuners-ão dos veresdores pera Cet , 552/06". Quinhento- e Cin-uents.e Dois Cru-sdoc e Novent» e Se- 4< centavos - e; a pertir de 01.17.85 a remmera-Zo seré de Cr$ 581,06 - Quinhentos é Oitenta e Um Cru-ados e Sei- centavos - , conforme Decloracões nºs 10 e 11 emitid=s pela Assembleis Legis Iatíva do Estado de Finas Gerais 6 Imico - As condicões de cubridio e repre en tação deverão obedecer as deliberações dos srtiro- seguíntes. Art, 2º - Fica resjustodo, s partir de 01 de Jeneiro de 1986, = remmerarão dos vereadores da Comera Munici- p=1 de Campos Altos, observando as disposições contidas nº Lei! Complementar nº 50/85, de 19.12.85 e Declaração nº 1º/86, de 06 de Joneiro de 1986, para Cz$ 1.174,00 5 Unico - A remuneração, compreendendo o cub= sidio minimo a qual O veresdor tem direito, o calculo tem como! base a incideneis de 37 (tres por cento) sobre 2» remunerz-So do Deputado Estadual, segundo disposição do Inciso X, do Artigo Le da L 4 Complementar nº 38/79. Art. 39 - A porte veriével do -ubsidio corres ponderá a 50” - Cin-uenta por cento) e ceré devida pelo compare cimento do Vereador às reuniões ordineri-c e prrticinarão nas * votações CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 / Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva» Rua Maria Rita Franco, 282 — Fone: (037) 426-1287 — Campos Altos Ofício nº Assunto Serviço Data Art. 48 - O Vslor de Cada reunião extrsordinéria, no méximo de Ok - quatro - por mês, atribuido » erda verendor! presente à reunião, cerá obtido aplicando--e os percentusic es tabelecidos na Leí Complementar nº 25/75, corre o vºlor da reu D nião crtrsordinária atribuída ao Deputado Estsdual Art. 5º - O Presidente da Cômara Municipal, rece- veré mensalmente a titulo de repre-entação o subsidio de Cz$ 586,00 - Quinhentos e Oitenta e Seis Crurados - Art, 6º - A remuneração mencíonsda no Art 1º, seu paragrafo e artigo 2º, da p-esente resolução, será paga mensel mente. : bot, 79 As despesas decorrentes com a execurão! ges'= resolução, correrão por conta de dotecões já inseridos * no orçamento vigente Art. 8º - Pevogadas as disposicões em contrário , este resolução entrará em vigor na dsta de sus publica-fe, re- o trosgíndo seus efeitos em 01 de Toveibro de 1985. Sala de Sessões "Jairo a Silva", em “8 de Fevereiro de 1986. ] a ca alves fade — q ) 4 Jo í “renêção add” A (AR po O faossy qua Borar / tN Paulo ra b é am / E Fanart a [Md