| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-04-18 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2046 |
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qa es CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva» Rua Maria Rita Franco, og — Fone: (057) 4286-1287 — Campos altos — MG. Ofício nº Assunto Serviço É é OLUÇÃO Nº Data A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas atribuições légais, decreta € promulga a seguinte Resolução. Artº 18)-Fica reajustado a partir de 1º dé Março de 1.986 a remuneração dos Vereadores Ce$ 1.460,00 Hum mil quatrocentos e sessenta cruzados. " & Ônico-As condições de subsidio e representação deverão obe= decer as deliberações dos artigos seguinte: E Artº 28)-Fica reajustado a partir de 1º de Março de 1.986, a remmeração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos obe- servando as disposições contídas na Lei Complementar nº 50/85,de a 19.12.85 e Declaração 15/86 de 20 de Março de 1.986, para Cr$ 1.460,00 (Hum mil, quatrocentos e sessenta cruzados) E &-lnico-A Remuneração, compreendendo O subsídio minimo a qual tem direito, o calculo tem como base a incidencia de 3f, sobre a remi- neração do Deputado Estadual, segundo disposição do inciso X,do Artº 4º da Lei complementar nº 38/79-Atos da Mesa da Câmara dos Deputados nrs. vg a 85 e 84/86 de 19.Março de 2.85. X Artº 39)-A À parte variável do subsidio corresponderá a 50% e será do pelo comparecimento do Vereador és reuniões ordinárias e participação nas votações Artº 492)-0 valor de cada reunião extraordinária, no maximo de k, por mêsatribuido a cada Vereador presente é reunião, será obtido apli- cando-se os percentuais estabelecidos na Lei Complementar nº 25/75, sobre o valor da reunião extraordinária atribuida 20 Deputado Estadual, CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970 Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva» 282 — Fone: (037) 4926-1287 — Campos Altos — M.G. Rua Maria Rita Franco, Ofício nº Assunto Serviço ; Pei auto EA Data SEGUE.... .. O má cs eleita a à e DR j cuaro Campos Altos, Te- Presidente da Câmara Municipal de o subsídio de titulo de verba de Representação Artº 52)-0 ceberá mensalmente à a) 730,00(Setecento e trinta cruzados). Artº 69)-A Remuneração mencionada no Artº 18, seu paragrafo e Resolução, será paga mensalmente. artigo 2º. da presente ção desta Resolucão Artº 79)-As despesas decorrentes com a execu r conta de dotações já inseridas no Orçamento vigente. qcorrerão po Artº 8º)-Fevogadas as aisposições em contrário esta Resolução entrará em vigór na data de sua publicação, retroagindo seus efeito em 1º de Março de 1.986. Sala das Sessões"Jairo Correa) da Silva"em 18 de Abril O) de 1.986. APROVADO EM 18.04.86 > caait a RR E 5) 2 bs alo (Eca