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norma nº 4/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1986
Date 1986-04-18
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2046

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texto integral #

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es
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva»
Rua Maria Rita Franco, og — Fone: (057) 4286-1287 — Campos altos — MG.
Ofício nº
Assunto
Serviço É
é OLUÇÃO Nº
Data
A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas
atribuições légais, decreta € promulga a seguinte Resolução.
Artº 18)-Fica reajustado a partir de 1º dé Março de 1.986 a
remuneração dos Vereadores Ce$ 1.460,00 Hum mil quatrocentos e
sessenta cruzados.
" & Ônico-As condições de subsidio e representação deverão obe=
decer as deliberações dos artigos seguinte: E
Artº 28)-Fica reajustado a partir de 1º de Março de 1.986, a
remmeração dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos obe-
servando as disposições contídas na Lei Complementar nº 50/85,de a
19.12.85 e Declaração 15/86 de 20 de Março de 1.986, para Cr$ 1.460,00
(Hum mil, quatrocentos e sessenta cruzados) E
&-lnico-A Remuneração, compreendendo O subsídio minimo a qual
tem direito, o calculo tem como base a incidencia de 3f, sobre a remi-
neração do Deputado Estadual, segundo disposição do inciso X,do Artº 4º
da Lei complementar nº 38/79-Atos da Mesa da Câmara dos Deputados nrs.
vg a 85 e 84/86 de 19.Março de 2.85.
X Artº 39)-A À parte variável do subsidio corresponderá a 50% e
será do pelo comparecimento do Vereador és reuniões ordinárias e
participação nas votações
Artº 492)-0 valor de cada reunião extraordinária, no maximo de k,
por mêsatribuido a cada Vereador presente é reunião, será obtido apli-
cando-se os percentuais estabelecidos na Lei Complementar nº 25/75, sobre
o valor da reunião extraordinária atribuida 20 Deputado Estadual,
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS — CEP 38970
Sala das Sessões — «Jairo Corrêa da Silva»
282 — Fone: (037) 4926-1287 — Campos Altos — M.G.
Rua Maria Rita Franco,
Ofício nº
Assunto
Serviço ; Pei auto EA
Data SEGUE.... .. O má cs eleita a à e DR j cuaro
Campos Altos, Te-
Presidente da Câmara Municipal de
o subsídio de
titulo de verba de Representação
Artº 52)-0
ceberá mensalmente à
a) 730,00(Setecento e trinta cruzados).
Artº 69)-A Remuneração mencionada no Artº 18, seu paragrafo e
Resolução, será paga mensalmente.
artigo 2º. da presente
ção desta Resolucão
Artº 79)-As despesas decorrentes com a execu
r conta de dotações já inseridas no Orçamento vigente.
qcorrerão po
Artº 8º)-Fevogadas as aisposições em contrário esta Resolução
entrará em vigór na data de sua publicação, retroagindo seus efeito em
1º de Março de 1.986.
Sala das Sessões"Jairo Correa) da Silva"em 18 de Abril
O) de 1.986.
APROVADO EM 18.04.86
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