| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1986 |
| Date | 1986-09-17 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
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CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS Assunto A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de Serviço op A ni suas atribuições legais, Decreta e promulga a seguinte Peso- a lução. Artº 19). Fica reajustado a partir de 01 de Maio de 1.986, renumeracãeo; dos Veresdores para Cz$ 1,563,40(Hum mil cuinhentos e sessen- ta e treis. cruzados e ruprenta centavos) e; a partir de 01 de Julho de 1.986 será de Cz$ 1.602,40( Hum mil seiscentos e no- venta e dois eruzados e cusrenta centavos), comforme Declaranão nº 16 e 17 ,emitidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, & Único- As condicões de subsidio e renresentação deverão obdecer as deliberações dos artigos seguintes: Artº 2º6)-Fica rer justado o sucidio do Verendor a partir de 1.05-86 e 01-07-86,a Femuneração a cue ter direito os Veresdores da Cá- mara Municipal de Camnos Altos,observando as dispocições conti- das na Lei Complementar nº 50/85 e Declarações da Assembleia de numeros 16 e 17, $ Único). A Pemuneração, compreendendo o subsidio minim- a nusl tem direi. to o Vereador, o cárculo tem como base 37 sobre a Femuneracão do Deputado Estadual, segundo o cue dispõe a Lei Complementar nº 25 de 13.11.79 e de acordo ao nue preceitua a Emenda Consti. tucional nº 21 de 27.10.81, Resolução nº 3.049 de 3.17.82, Decre. to Legislativo nº 114 de 03.17.82, Artº 3º)- A parte variável do subsidio corresponderá = 50! e será pelo comparecimento do Vereador às reuniões ordinárias e participa- cão nas votações. Artº 42). O Valor de cada reuúnião extrsordinéria, no minimo de (h)oua- tro por més,atribuido a cada Verendor à reuntão será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos na Lei complementar nº 25/75, sobre o valor da reunião extraordinaria atrttegaar no Deputado Estadual. CONTINUA. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” , RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 * — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº Assunto Serviço Data CONTINUAÇÃO Artº 42). 0 Presidente da Cêmara Municipal de Camnos Altos, receberá a titulo de Verba de Fepresentacão o subsidio de CS» 846,00( Oitocentos e quarenta e seis cruzados) cue será pago mensal- mente. Artº 59)-A Remmeracão mencionada no Artº 1º, seu paréígrefo da presen- te Fesolução, será pago mensalrente. Artº 69)As despesas decorrentes com a execução desta Pecolucão,corre- rão por conta de dotações já inseridas no Orcamento vigente Artº 79)-Revogadas ás disposições em contrário esta Fesolucão entrará em vigôr na data de sua públiteação, retroagindo seus efeitos em 01.5.86 e 01.07.86. Sala das Sess ad é Setembro de 1.986, DE ACORCO-APROVAMOS 5/88 Apa o L GONÇALV: > am DS pá a Lo duro— “pair CARDOSO DT LAG A beiey —— RESIDENTE VICE. P Oafam do an8/4) da aa DA don Sã, gundo, 5 CAIA O; gi los fis Z) a b de VA oo