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← Campos Altos (MG)

norma nº 7/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1986
Date 1986-09-17
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2049

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CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
Assunto A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de
Serviço op A
ni suas atribuições legais, Decreta e promulga a seguinte Peso-
a
lução.
Artº 19). Fica reajustado a partir de 01 de Maio de 1.986, renumeracãeo;
dos Veresdores para Cz$ 1,563,40(Hum mil cuinhentos e sessen-
ta e treis. cruzados e ruprenta centavos) e; a partir de 01 de
Julho de 1.986 será de Cz$ 1.602,40( Hum mil seiscentos e no-
venta e dois eruzados e cusrenta centavos), comforme Declaranão
nº 16 e 17 ,emitidas pela Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais,
& Único- As condicões de subsidio e renresentação deverão obdecer as
deliberações dos artigos seguintes:
Artº 2º6)-Fica rer justado o sucidio do Verendor a partir de 1.05-86 e
01-07-86,a Femuneração a cue ter direito os Veresdores da Cá-
mara Municipal de Camnos Altos,observando as dispocições conti-
das na Lei Complementar nº 50/85 e Declarações da Assembleia de
numeros 16 e 17,
$ Único). A Pemuneração, compreendendo o subsidio minim- a nusl tem direi.
to o Vereador, o cárculo tem como base 37 sobre a Femuneracão
do Deputado Estadual, segundo o cue dispõe a Lei Complementar
nº 25 de 13.11.79 e de acordo ao nue preceitua a Emenda Consti.
tucional nº 21 de 27.10.81, Resolução nº 3.049 de 3.17.82, Decre.
to Legislativo nº 114 de 03.17.82,
Artº 3º)- A parte variável do subsidio corresponderá = 50! e será pelo
comparecimento do Vereador às reuniões ordinárias e participa-
cão nas votações.
Artº 42). O Valor de cada reuúnião extrsordinéria, no minimo de (h)oua-
tro por més,atribuido a cada Verendor à reuntão será obtido
aplicando-se os percentuais estabelecidos na Lei complementar
nº 25/75, sobre o valor da reunião extraordinaria atrttegaar no
Deputado Estadual. CONTINUA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
, RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 * — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº
Assunto
Serviço
Data
CONTINUAÇÃO
Artº 42). 0 Presidente da Cêmara Municipal de Camnos Altos, receberá a
titulo de Verba de Fepresentacão o subsidio de CS» 846,00(
Oitocentos e quarenta e seis cruzados) cue será pago mensal-
mente.
Artº 59)-A Remmeracão mencionada no Artº 1º, seu paréígrefo da presen-
te Fesolução, será pago mensalrente.
Artº 69)As despesas decorrentes com a execução desta Pecolucão,corre-
rão por conta de dotações já inseridas no Orcamento vigente
Artº 79)-Revogadas ás disposições em contrário esta Fesolucão entrará
em vigôr na data de sua públiteação, retroagindo seus efeitos
em 01.5.86 e 01.07.86.
Sala das Sess ad é Setembro de 1.986,
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