br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 1/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1987
Date 1987-03-18
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2050

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ARQUILS ="
CÂMARA MUNICIPAL DE CAM ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Aprovado em 70“ 14 o ed E a 2
Ofício nº
RESOLUÇÃO Nº 01/87
Assunto
tonta A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas
nica atribuições légais,Decreta e promulga a segrinte Fesolucêo,
Artº19)-Fica rejustado a partir de 1º de Janeiro de 1987g a remme-
ração dos Vereadores para Cz6 1.720,00( Hum mil setecentos
e vinte cruzados) e; a partir de 1º de Fevereiro de 1.987,
será de Cz$ 1.930, 00(Hum mil novecentos e trinta cruzados,
comforme Declaração nº 04/87,emitida pela Assembléia Legis-
lativa do Estado de Minas Gerais
$ Único-As condições de subsidio e representação deverão obdecer as
deliberações dos artigos seguintes:
“
Artº29). Fica reajustado o subsidio do Vereador a partir de 1.01.87 e
01.02,87. a Femmeração a que tem direito os Vereadores da Cê.
mara Municipal de Campos Altos,observando as disposições conti-
das na Lei Complementar nº 16,de 8.07.86 rue altera a redação
dos Artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 03 de derembro 19972,
modificadas pelas Leis Complementares nº 1h de 21,17.79 e nº15
de 18,11,82
$ Único-A Femneração compreendendo o subsidio minimo 2 -url tem direj-
to o Verendor, o cálculo tem como base 37(treis por cento) só-
tre a Femmneração do Deputado Estadual, segundo dispõe a Lei Com.
plementar nº 25 de 13.11.79 e de acórdo com no rue preceitua a,
Emenda Constitucional nº 21 de 27,10,81, Decreto nº 11h de 3,12.8
Art239)-A parte variável do subsidio corresponderá a 50% e será pelo com
parecimento do Vereador és reuniões ordinárias e participarão na
votações,
Artº42).0 Vator de cada reunião extraordinária, no minimo de (4) cuatro
por mês,atribuida a cada Vereador á reunião será obtida anlicen-
do=se os percetuais estabelecido na Lei Complementar nº 03, sobre
o valor da reunião extraordinária atribuída ao Deputado Estadual
Art252).0 Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos, receberá a titu
lo de Fepresentação o Subsidio de Cz8 860,00 a,partir de 1.1.87
e; Cz$ 965,00 a partir de 1º de Fevereiro de 1.927, nue será pa-
go mensalmente,
Art26º)-A Femuneração mencionadas no Artº 1º ; e seu parágrafo da presen
te Fesolúção, será pago mensalmente,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº
Assunto
Serviço
Data CONTINUAÇÃO:
Art279)- As despesas decorrentes com a execução desta Fesolucão, correrão
por conta de dotações já inseridas no Orramento vigente,
Artº89). Fevogadas ás disnosições em contrário esta Resolucão entrará em
vigôr na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 2 nar
+1r de 1º de Jeneiro de 1987.
4 “
Sala das Sesspes rrêa da Silla" Em 18,Marco 87.
OSÊ VISENTE MENDES
VICE. PRESIDENTE
Aa
SECRETÁPIO
E ACORDO-APROVAMOS:
CÂMARA MUNICIPAL
DATA 7/12 137.
CAMPOS ALTOS
he CORRESPONDÊNCIA
ua ae SÉ EXPEDIDA
E x ga é Bucretário Enscutivo Câmara Municipal

open original →