| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-04-08 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2051 |
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Aiii 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS EB CÂMARA MUNICIPAL DE CAMEOS Sus CEP E Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 4261281 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº RESOLUÇÃO Nº 02/87 Assunto A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas , Serviço Data atribuições 1égais,Decreta e promulga a seguinte Resolucão. “ Artº219)-Fica reajustado à partir de 05 de Fevereiro de 1.987, a remuneração dos Veresdores da Câmara Municipsl de Campos Altos, para Crê 2,807,00(Dois mil oitocentos e sete cru7a- dos), comforme Declaração nº 20/87 emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. “ “ 8 Unico-As condições de subsidio do Vereador a partir de 05.02.87 e Reprentacção deverão obdecer as deliberações dos artigos, seguintes: i Art9229)-Fica reajustado O subsidio do Veresdor a partir de 05,2.87 a Remuneração a que tem direito os Vereadores da Câmara Mu- nícipal de Campos Altos ,observando.as disposicões contidas na Lei Complementar nº 21 de-13.11.79 e de,acordo com o nue preceitua a Enenfa Constitucional 21,de 27,10. 81,Pesolução nº 3049 de 09,12,82, Decreto Legislativo nº 114 de.03,11.82 e decisão da Mesa da Assembleia Legislativa de 25,02,87. 8 Unico-A Remmerarão compreendendo o subsidio minimo a cual tem direito o Vereador, O cálculo tem como pase 37(treis por cen- to)sobre a Temmnerarão do Deputado. Estadual, segundo aispõe a Lei Complementar nº os de 13.11.79. Artº39)=A parte variavel do subsidio corresnonderá a 50” e será pe- 10 comparecimento do Verendor ás reuniões ordinarias e naT- ticipação nas votacões. Art49)=0 Valor de cada reunião extraordinária no minimo de M(runtro) por mês,atribuída a cada Verendor á reunião será obtida apli- cando-se 08 (os) percentuais estabelecidos na Lei Complemen= tar nº 3, sobre O valor da reunião extraondinária atribuída ao Deputado Estadual. Art952)=0 Presidente da Câmara Municipal de Camos Altos,receberá a título de Verba de Fepresentacão O Subsídio de Cz$ 1.403,00 (Hum mil quatrocentos e treis cruzados) a partir de 05.72.87, que será pago mensalmente. CONTINUA... CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS x Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS FROUNO Ofício nº Assunto Serviço es. PR RR E O e s.. Data CONTINUAÇÃO, .. Art269)- A Femmeração mencionada no Artº 1º e seu parágrafo eda presente Fesolucão, será pago mencrlmente, Artº79). As despesas decorrentes com execucão destas Pesolucão cor- rerão, por conta de dotações já inseridas no Ore-mento vi= gente, - Artº28º)- Revogadas ás disposições em contrário esta Resolucão entra. rará em vigór na data de sua públicacção, retrongitdo seus efeitos a aprtir de 05 de Fevereiro de 1929. der, A qu: Hut É VICENTE MENDES VICE. PRESI DENTE Quer fpflttórimoo O rece DAVI OTAVIANO DE SOUZA SECRETARIO APROVAMOS do) Ps + (ár dopefiufuo bl e a V CAMARA MUNICIPAL DESA s/a CAMPOS ALTOS CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA Laurie Olimpio de Oliveira Secretário Executivo Câmara tóvnícioat