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norma nº 2/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1987
Date 1987-04-08
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2051

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Aiii
38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
EB CÂMARA MUNICIPAL DE CAMEOS Sus
CEP E
Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 4261281 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº RESOLUÇÃO Nº 02/87
Assunto
A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas ,
Serviço
Data
atribuições 1égais,Decreta e promulga a seguinte Resolucão.
“
Artº219)-Fica reajustado à partir de 05 de Fevereiro de 1.987, a
remuneração dos Veresdores da Câmara Municipsl de Campos
Altos, para Crê 2,807,00(Dois mil oitocentos e sete cru7a-
dos), comforme Declaração nº 20/87 emitida pela Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais.
“ “
8 Unico-As condições de subsidio do Vereador a partir de 05.02.87
e Reprentacção deverão obdecer as deliberações dos artigos,
seguintes: i
Art9229)-Fica reajustado O subsidio do Veresdor a partir de 05,2.87
a Remuneração a que tem direito os Vereadores da Câmara Mu-
nícipal de Campos Altos ,observando.as disposicões contidas
na Lei Complementar nº 21 de-13.11.79 e de,acordo com o nue
preceitua a Enenfa Constitucional 21,de 27,10. 81,Pesolução
nº 3049 de 09,12,82, Decreto Legislativo nº 114 de.03,11.82
e decisão da Mesa da Assembleia Legislativa de 25,02,87.
8 Unico-A Remmerarão compreendendo o subsidio minimo a cual tem
direito o Vereador, O cálculo tem como pase 37(treis por cen-
to)sobre a Temmnerarão do Deputado. Estadual, segundo aispõe a
Lei Complementar nº os de 13.11.79.
Artº39)=A parte variavel do subsidio corresnonderá a 50” e será pe-
10 comparecimento do Verendor ás reuniões ordinarias e naT-
ticipação nas votacões.
Art49)=0 Valor de cada reunião extraordinária no minimo de M(runtro)
por mês,atribuída a cada Verendor á reunião será obtida apli-
cando-se 08 (os) percentuais estabelecidos na Lei Complemen=
tar nº 3, sobre O valor da reunião extraondinária atribuída ao
Deputado Estadual.
Art952)=0 Presidente da Câmara Municipal de Camos Altos,receberá a
título de Verba de Fepresentacão O Subsídio de Cz$ 1.403,00
(Hum mil quatrocentos e treis cruzados) a partir de 05.72.87,
que será pago mensalmente.
CONTINUA...
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
x Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
FROUNO
Ofício nº
Assunto
Serviço es. PR RR E O e s..
Data CONTINUAÇÃO, ..
Art269)- A Femmeração mencionada no Artº 1º e seu parágrafo eda
presente Fesolucão, será pago mencrlmente,
Artº79). As despesas decorrentes com execucão destas Pesolucão cor-
rerão, por conta de dotações já inseridas no Ore-mento vi=
gente,
- Artº28º)- Revogadas ás disposições em contrário esta Resolucão entra.
rará em vigór na data de sua públicacção, retrongitdo seus
efeitos a aprtir de 05 de Fevereiro de 1929.
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DAVI OTAVIANO DE SOUZA
SECRETARIO
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CAMPOS ALTOS
CORRESPONDÊNCIA
EXPEDIDA
Laurie Olimpio de Oliveira
Secretário Executivo Câmara tóvnícioat

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