| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-04-22 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito e contém outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS aus Sala de num — — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº Assunto Serviço Data RESOLUÇÃO Nº 03/87 Fixa o Subsídio do Prefeito e Contém Outras Providências, A Câmara Municipal de Camnos Altos,nos termos.de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº 16 de 8.07.1.986, promulga a seguinte FESOLUÇÃO, “ " Art219)-0 subsídio mensal do Prefeito é atualizado em Czê 32.771,26 (Trinta e dois mil, setecentos e setenta e um erurados e vinte e seis centavos) ... Art229). Fica atribuido a Verba de Fenresentação mensal no valór de... Cz$ 21.847,50 (Vinte e um mil,oitocentos e cuarenta e sete cruzados e cincoenta centavos). 8 1º) 0 subsidio do Vice-Prefeito Municipal de Campos Altos cor- responderá a 1/4 um quarto) do subsidio fixado para o Prefei- to. 8 29). A Verba de Fepresentacão do Vices Prefeito será 2/3 (dois terço) da fixada para o Prefeito. Art23º)-Fevogadas as disposições em cotrario entrará esta Fesolucão em vigôr na data de sua publicação retroagindo seus efeito a partir do dia 14/03/87. rés da Silva" em 22/04/87. APROVAMOS: ram ps? ny us) Presidente Pd JOSÉ VICENTE MENDES o ce-Presidente Câmara Municipal C. Altos DAVI OTAVIANO DE SOUZA Secreatario Câmara Municipal de C. Altos