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norma nº 4/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1987
Date 1987-05-20
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2053

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala doe Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº RESOLUÇÃO 04/87
Agende A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de
Serviço ,
aaa suas atribuições légais,Decreta e Promulga a seguinte Resolu-
a
ção.
Art219)- Fica reajustado a partir de 15.04,87,a Pemuneracão dos Verea-
dores de Câmara Municipal de Campos Altos, para Cz8 3.476,80
(Treis mil quatrocentos e setenta e seis cruzados e oitenta
centavos), comforme Declaração nº 74/87,emitida pela Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, dE
$ Único-As condições de subsidio do Vereador a partir de as. D..1.987 e
Representação deverão obdecer ás deliberações dos artigos se-
guintess
“
Artº229)- Fica reajustado o subsídio do Veresdor a partir de 15. 0..87 a
remuneração a cue tem direito os Vereadores da Câmara Munici-
pal de Campos Altos,observando ás disposições contidas na Lei
Complementar nº.25,de 02,07.75,modificada pela Lei Complemén-
tar nº 38 de 13.11.79, e de acórdo com o que preceitua a Emen-
da Constitucional nº 21,de 27,10,81, Resolução 3049,de 9.127,82,
Decreto Legislativo nº 1l4,de 03,11,87,e Declaração nº 24/87,
da Assembleia Legislativa de 78.04.87.
$ Único-A Femuneração compreendendo o subsidio minimo a qual tem direi-
to o Vereador,o cálculo tem como base 3%(treis por cento)sobre
a Remuneração do Deputado Estadual, segundo o oue dispõe a Lei
Complememtar nº 25 de 13.11.79.
Art939)-A parte variavel do subsidio corresponderá a 507 e será pelo
comparecimento do Verendor ás reuniões ordinarias e nparticipa-
ção nas votações.
Art949)-0 Valor de cada reunião extraordinária no minimo de 4( quatro)
por mês atribuida a cada Verendor á reunião será obtida aplicen-
do-se os percentuais estabelecidos na Lei Complementar nº 3, sobr
(sobreJo. valor da reunião extraordinaria atribuída ao Deputado
Estadual.
Art9590-0 Presidente da Câmara Municipal de Carinos Altos, reçeberá a ti-
tulo de Verba de Representacão o subsidio de Cr-* 1.738, 00(Hum
mil setecentos e trinta oito cruzados) a partir de 15.04.87, nue
corresponde.á 50% do Subsidio de Vereador. ,0 pagamento será pagc
mensalmente. ar Dea os ds rap à a 8 agita correo ça aà tira “a
Cl bo ED RR TE DE cai OR ge 0? ea nc0a
COS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
o < CAMARA MUNICIPAL VE tiilvitíiio «idas aims
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 * — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº
Assunto
Serviço
Data CONTINUAÇÃO RESOLUÇÃO 04/87.
Art26º). A Remuneração mencienada no Art? 19 e seu parágrafo e da Presen-
te Fesolução, será pago mensalmente,
Art 279). As despesas decorrentes com a execução desta Fesolucão correrão
por conta de dotações já inseridas no Orramento vigente,
Art989)- Revogadas às disposições em contrário esta Fesolucão entrará em
' vigôr na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos « mem
tir de 15.014,87.
“
Sala das Sessões"
se Fe
OSÊ VICENTE MENDES
«Vice-Presidente Câmara Municipal C.Altos-
-Secretário Câmara Municipal de C.Altos-
APROVAMOS 20, 04, 87
r

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