| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1987 |
| Date | 1987-05-20 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2053 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala doe Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº RESOLUÇÃO 04/87 Agende A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de Serviço , aaa suas atribuições légais,Decreta e Promulga a seguinte Resolu- a ção. Art219)- Fica reajustado a partir de 15.04,87,a Pemuneracão dos Verea- dores de Câmara Municipal de Campos Altos, para Cz8 3.476,80 (Treis mil quatrocentos e setenta e seis cruzados e oitenta centavos), comforme Declaração nº 74/87,emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, dE $ Único-As condições de subsidio do Vereador a partir de as. D..1.987 e Representação deverão obdecer ás deliberações dos artigos se- guintess “ Artº229)- Fica reajustado o subsídio do Veresdor a partir de 15. 0..87 a remuneração a cue tem direito os Vereadores da Câmara Munici- pal de Campos Altos,observando ás disposições contidas na Lei Complementar nº.25,de 02,07.75,modificada pela Lei Complemén- tar nº 38 de 13.11.79, e de acórdo com o que preceitua a Emen- da Constitucional nº 21,de 27,10,81, Resolução 3049,de 9.127,82, Decreto Legislativo nº 1l4,de 03,11,87,e Declaração nº 24/87, da Assembleia Legislativa de 78.04.87. $ Único-A Femuneração compreendendo o subsidio minimo a qual tem direi- to o Vereador,o cálculo tem como base 3%(treis por cento)sobre a Remuneração do Deputado Estadual, segundo o oue dispõe a Lei Complememtar nº 25 de 13.11.79. Art939)-A parte variavel do subsidio corresponderá a 507 e será pelo comparecimento do Verendor ás reuniões ordinarias e nparticipa- ção nas votações. Art949)-0 Valor de cada reunião extraordinária no minimo de 4( quatro) por mês atribuida a cada Verendor á reunião será obtida aplicen- do-se os percentuais estabelecidos na Lei Complementar nº 3, sobr (sobreJo. valor da reunião extraordinaria atribuída ao Deputado Estadual. Art9590-0 Presidente da Câmara Municipal de Carinos Altos, reçeberá a ti- tulo de Verba de Representacão o subsidio de Cr-* 1.738, 00(Hum mil setecentos e trinta oito cruzados) a partir de 15.04.87, nue corresponde.á 50% do Subsidio de Vereador. ,0 pagamento será pagc mensalmente. ar Dea os ds rap à a 8 agita correo ça aà tira “a Cl bo ED RR TE DE cai OR ge 0? ea nc0a COS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” o < CAMARA MUNICIPAL VE tiilvitíiio «idas aims RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 * — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº Assunto Serviço Data CONTINUAÇÃO RESOLUÇÃO 04/87. Art26º). A Remuneração mencienada no Art? 19 e seu parágrafo e da Presen- te Fesolução, será pago mensalmente, Art 279). As despesas decorrentes com a execução desta Fesolucão correrão por conta de dotações já inseridas no Orramento vigente, Art989)- Revogadas às disposições em contrário esta Fesolucão entrará em ' vigôr na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos « mem tir de 15.014,87. “ Sala das Sessões" se Fe OSÊ VICENTE MENDES «Vice-Presidente Câmara Municipal C.Altos- -Secretário Câmara Municipal de C.Altos- APROVAMOS 20, 04, 87 r