br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 5/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1987
Date 1987-07-01
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2054

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
tino CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
|
nada Aprovado em 0! /07 457.
Assunto 1/7/8
Serviço
Data RESOLUÇÃO 05/87
A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas
atribuições légais, Decreta e Promulga 8 seguinte
Fesolução.
sie Artº1º)eFica reajustado a partir de 01,06.87,a Femmnerarão dos Verea-
dores da Câmara Municipal de Camnos Altos, para Cr$ 5,270,3h(
Cineo mil duzentos e vinte cruzados e trinta nuntro centavos)
comforme Declararão nº 26/87 ,emitida pela Assembleia Legisla-
tima do Estado de Minas Gerais.
8 Único-As condicões de subsidio do Vereador a prrtir de 01, 06,10897
e Fepresentação deverão obdecer ás deliberações dos artigos
seguintes?
Artº29). Fica reajustado o subsídio do Verendor a partir de 01, 06,87
a remuneração a rue tem direito os Verendores da Cêmera My-
nicipal de Camnos Altos,observando ás dicnosicões contidas
Complementar 25y de 072,07.75,mofificada nela Leí Comnlemen-
“Am tar nº 38 de 13.11.79, e de acórdo com o rue preceíitur 2 Emen,
da Constitucional nº 21,de 77.10.81, FPesolucão 3049,de 9.17.82.
Decreto Legislativo nº 1Ik,de 03.11.82 e Declara-ão nº 26/89,.
da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais de 8,6.89,
» $ Único-A Femneração compreendendo o cubsidio minimo a rual tem direi-
to o Veresdor,o cálculo tem como base 37 (treis por cento) sobre
a Femneracão do Deputado Estadual, segundo dispõe a Lei nº 25
de 13.11.79.
Art939).A parte variável do súbsidio corresnonderá à 50” e será pelo
comparecimento do Veresdor nas reuniões ordinarias e narticína-
ção nas votações.
Art 940). 0 calor de cada reunião extraordinária no mínimo de 8 (osto)por
mês,atrihuida a cada Vererdor á reunião será obtida anlicrndo-se
os percentuais estahelecidos na Lei Comnlementar nº 3, cobre o,
valor da reunião extrsordigaria atribuids zo Denutado Festedusl.
cessa sa sa
CONTINUA. : ppa aaa
ns CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS E
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº É
Assunto
0 REPARE Tou RR RP Md o se.
Data CONTINUAÇÃO RESOLUÇÃO 05/87.... ....0
Artº59)-0 Precidente da Câmara Municipal de Camnos Altos, receberá
a titulo de verba de Fepresentsção o subsidio C-8$2,610,17,
Dois mil seiscento e dér cruzados e dezessete centavos..).
a partir de, 01,06,87,que corresronderá á 507 do Subsídio
do Verendor,O pagamento será pago mensalmente,
Art269)- A Pemuneracão mencionada no Artº 1º e ceu parágrafo da pre-
sente Fesolução, será pago mensalmente.
Art 9790). As despesas decorrentes com a execurão desta Fesolução cor-
rerão por conta de dotações já inseridas no Or-amento vigen-
te.
Artº8º0). Fevogadas às disnocirões em contrário est» Fesolucão entra.
rá em vigór nn data de sua núblicarão, retroagindo ceus efei-
tos a partir de 1, 06.897.
ce-Precidente Câmara Municinal C.Altos-
DAVI OTAVIANONMDE SOUZA
Mesrpadgio Câmara Municin-1 de C Altos-
Rar me

open original →