| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1987 |
| Date | 1987-07-01 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2054 |
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CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS tino CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS | nada Aprovado em 0! /07 457. Assunto 1/7/8 Serviço Data RESOLUÇÃO 05/87 A Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas atribuições légais, Decreta e Promulga 8 seguinte Fesolução. sie Artº1º)eFica reajustado a partir de 01,06.87,a Femmnerarão dos Verea- dores da Câmara Municipal de Camnos Altos, para Cr$ 5,270,3h( Cineo mil duzentos e vinte cruzados e trinta nuntro centavos) comforme Declararão nº 26/87 ,emitida pela Assembleia Legisla- tima do Estado de Minas Gerais. 8 Único-As condicões de subsidio do Vereador a prrtir de 01, 06,10897 e Fepresentação deverão obdecer ás deliberações dos artigos seguintes? Artº29). Fica reajustado o subsídio do Verendor a partir de 01, 06,87 a remuneração a rue tem direito os Verendores da Cêmera My- nicipal de Camnos Altos,observando ás dicnosicões contidas Complementar 25y de 072,07.75,mofificada nela Leí Comnlemen- “Am tar nº 38 de 13.11.79, e de acórdo com o rue preceíitur 2 Emen, da Constitucional nº 21,de 77.10.81, FPesolucão 3049,de 9.17.82. Decreto Legislativo nº 1Ik,de 03.11.82 e Declara-ão nº 26/89,. da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais de 8,6.89, » $ Único-A Femneração compreendendo o cubsidio minimo a rual tem direi- to o Veresdor,o cálculo tem como base 37 (treis por cento) sobre a Femneracão do Deputado Estadual, segundo dispõe a Lei nº 25 de 13.11.79. Art939).A parte variável do súbsidio corresnonderá à 50” e será pelo comparecimento do Veresdor nas reuniões ordinarias e narticína- ção nas votações. Art 940). 0 calor de cada reunião extraordinária no mínimo de 8 (osto)por mês,atrihuida a cada Vererdor á reunião será obtida anlicrndo-se os percentuais estahelecidos na Lei Comnlementar nº 3, cobre o, valor da reunião extrsordigaria atribuids zo Denutado Festedusl. cessa sa sa CONTINUA. : ppa aaa ns CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS E Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº É Assunto 0 REPARE Tou RR RP Md o se. Data CONTINUAÇÃO RESOLUÇÃO 05/87.... ....0 Artº59)-0 Precidente da Câmara Municipal de Camnos Altos, receberá a titulo de verba de Fepresentsção o subsidio C-8$2,610,17, Dois mil seiscento e dér cruzados e dezessete centavos..). a partir de, 01,06,87,que corresronderá á 507 do Subsídio do Verendor,O pagamento será pago mensalmente, Art269)- A Pemuneracão mencionada no Artº 1º e ceu parágrafo da pre- sente Fesolução, será pago mensalmente. Art 9790). As despesas decorrentes com a execurão desta Fesolução cor- rerão por conta de dotações já inseridas no Or-amento vigen- te. Artº8º0). Fevogadas às disnocirões em contrário est» Fesolucão entra. rá em vigór nn data de sua núblicarão, retroagindo ceus efei- tos a partir de 1, 06.897. ce-Precidente Câmara Municinal C.Altos- DAVI OTAVIANONMDE SOUZA Mesrpadgio Câmara Municin-1 de C Altos- Rar me