| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1987 |
| Date | 1987-10-30 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2055 |
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o É vamaAnA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS : CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº 1/87 Assunto DECLARAÇÃO DE Nº 27/87 Serviço GABINETE DA PRESIDÊNCIA Data CAMPOS ALTOS(MG),20 de Oububro de 1,987. RESOLUÇÃO DE Nº 06/87 A CÂNARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) ,no uso de suas atribuições legais,decreta e promulga a seguinte Resolução ART. 1º - Fica reajustado a partir de 01.06.87,a Remuneração dos / Vereadores da CAMARA MUNICIPAL DE CAMPBS ALTOS(MG), para! CZ$6.127,57.( SEIS MIL CENTO VINTE E SETE CRUZADOS E CIN- QUENTA E SETE CENTAVOS), conforme DECLARAÇÃO DE Nº 27/87- emitida e aprovada pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS! GERAIS,em 20 de Julho de 1,987, $-ÚnICO - As condições de subsídio”. do Vereador a partir de 01.06 87,e representação deverão obedecer às deliberações dos" Artigos Seguintes: ART, 2º - Fica reajustado o subsídio do Vereador a partir de 01.06 87,a remuneração a que tem direito os Vereadores da CAMA RA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) observando às disposi-/ çõescontidas a LEI COMPLEMENTAR nº 25; 02.07.75,modifica da pela LEI COMPLEMENTAR DE Nº 38% de 13.11,.79,e de acor do com o que preceitua a Emenda Constitucional de Nº el; de 27.10.81,Resolução de nº 3.049; de 09.12.82, Decreto- Legislativo: de nº 11h; de 03.11.82, e declaração de Nº- 27/87, conforme Artigo 1º, $-ÚNICO- A Remuneração compreenderá o subsídio mínimo a qual tem! direito o Vereador,o cálculo tem como base 3% (TRÊS POR- CENTO), sobre a remuneração do Deputado Estadual, /º disposições do Artigo 2º das LEIS EM DISPOSIÇÕES, ART, 3º - A parte variável do subsídio corresponderá á 50% (CINQUE NTA POR CENTO) ,e será pelo comparecimento do Vereador na reuniões Ordinárias e participação nas votações, ART. 4º - O valor de cada reunião extraordinária no mínimo de 8(o1 TO),por mês atribuida a cada Vereador á reunião, será ob- tida aplicando-se os porcentuais estabelecidos na Lei -! COMPLEMENTAR DE Nº 03,sobre o valor da reunião extraordi nária atribuida ao DEPUTADO ESTADUAL, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS CONTINUAÇÃO Ofício nº Assunto Serviço Data ART, 5º - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) ,recg ART, 68 ART. 8º verá a título de VERBA DE REPRESENTAÇÃO O SUBSÍDIO DE CZ$ 3.063,78, (TRÊS MIL SESSENTA E TRÊS CRUZADOS E SETENTA E - OITO CENTAVOS). Arremuneração mencionadã no ART, 1º, PARÁGRAFO ÚNICO e AFT 5º da presente RESOLUÇÃO, será pago mensalmente, e As despesas decorrentes com a execução desta Resolução -! correrão por conta de dotações já inseridas no Orçamento- VIGENTE, Revogadas às disposições em contrária esta Resolução enta rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eé feitos apartir de 01,06.87. SALA DAS SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA", em 30.10.87. Secretário Seca & Aoekus, CL a ds hypse (Dog cem e