| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1987 |
| Date | 1987-10-16 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2056 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS ? Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS TAIS = SE AAA 65/8 Ofício nº 5/87 DECLARAÇÃO DE Nº 30/87 Assunto | GABINETE DA PRESIDÊNCIA Serviço CAMPOS ALTOS(MG)16,de Dezembro de 1,987 Data RESOLUÇÃO DE Nº 07/87 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) ,no Uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução.» ART=- 1º - Fica reajustados a partir de 01,.10,87,a Remuneração dos / Vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) para! 0Z$7.284,61., (SETE MIL DUZENTOS OITENTA E QUATRO CRUZADOS E SESSENTA E UM CENTAVOS), conforme DECLARAÇÃO DE Nº 30/87 es pela ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,em 01./ 10.876 $-ÚNICO- As condições de subsídio do Vereador a partir de 01.10.87 e representações deverão obedecer às deliberações dos Are tigos seguintess ART» 2º - Fica reajustados o subsídio do Vereador a partir de 01,10 87,a remuneração a que tem direito os Vereadores da CÂNA- RA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), observando às disposições contidas á LEI COMPLENENTAR DE Nº 25,de 02.07.75,modifie cada pela LEI COMPLEMENTAR DE Nº 38,de 13.11.79,e de acor do com queie freseitua a EMENDA CONSTITUCIONAL de nº 21, de 27.10.81, Resolução de nº 3.049;de 09.12.82, DecretosLe- GISLATIVO de nº114,de 03.11.82, Declaração de nº 30/87," conforme a Resolução da Assembléia Legislativa e Artigo PR $-ÚNICO- A Remuneração compreenderá o subsídio mínimo a qual tem * direito o Vereadorjo cálculo tem como base 3% (TRÊS POR / CENTO), sobre a remuneração do Deputado Estadual, sendo dis posições do Artigo 2º das Leis em Disposiçõese ARTe 3º - A parte variável do subsídio corresponderá á 50%(CINQUEN- TA POR CENTO),e será pelo comparecimento do Vereador nas* reuniões Ordinárias e participação nas votações. ARTe 4º - O Valor de cada reunião extraordinária no mínimo de 8(0I- TO),por mês atribuida a cada Vereador à reunião, será obti da aplicando-se os porcentuais estabelecidos na LEI COMe* PLEMENTAR DE Nº 03,sobre o valor da reunião extraordiná-/ ria atribuida ao DEPUTADO ESTADUALs ART» 5º - O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) ,re-* ceberá a título de Verba de Representação o Subsídio de * 283.642,31, (TRÊS MIL SEISCENTOS QUARENTA E DOIS CRUZADOS E TRINTA E UM CENTAVOS) ,e ART- 68 - A Remuneração mencionada no Art. 1º,Parágrafo Único e ART 5º da presente Resolução, será paga mensalmente, ART - 7º «Ag despesas decorrentes com a execução desta Resolução -* correrão por conta de dotações já inseridas no Orçamentos Vigentes Pes CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS (ps <a CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — Mm GERAIS Ofício nº CON TINUAÇÃO Assunto Serviço Data ART - 8º » Revogadas às disposições em contrária esta Resolução entra? rá em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efei tos apartir de 01.10.87, = SALA DAS SESSÕES; "JAIRO CORRÊA DA SILVA", em 16,10,87.