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norma nº 7/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1987
Date 1987-10-16
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2056

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
? Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
TAIS = SE AAA
65/8
Ofício nº 5/87
DECLARAÇÃO DE Nº 30/87
Assunto
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Serviço
CAMPOS ALTOS(MG)16,de Dezembro de 1,987
Data
RESOLUÇÃO DE Nº 07/87
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) ,no Uso de
suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução.»
ART=- 1º - Fica reajustados a partir de 01,.10,87,a Remuneração dos /
Vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) para!
0Z$7.284,61., (SETE MIL DUZENTOS OITENTA E QUATRO CRUZADOS
E SESSENTA E UM CENTAVOS), conforme DECLARAÇÃO DE Nº 30/87
es pela ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,em 01./
10.876
$-ÚNICO- As condições de subsídio do Vereador a partir de 01.10.87
e representações deverão obedecer às deliberações dos Are
tigos seguintess
ART» 2º - Fica reajustados o subsídio do Vereador a partir de 01,10
87,a remuneração a que tem direito os Vereadores da CÂNA-
RA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), observando às disposições
contidas á LEI COMPLENENTAR DE Nº 25,de 02.07.75,modifie
cada pela LEI COMPLEMENTAR DE Nº 38,de 13.11.79,e de acor
do com queie freseitua a EMENDA CONSTITUCIONAL de nº 21,
de 27.10.81, Resolução de nº 3.049;de 09.12.82, DecretosLe-
GISLATIVO de nº114,de 03.11.82, Declaração de nº 30/87,"
conforme a Resolução da Assembléia Legislativa e Artigo PR
$-ÚNICO- A Remuneração compreenderá o subsídio mínimo a qual tem *
direito o Vereadorjo cálculo tem como base 3% (TRÊS POR /
CENTO), sobre a remuneração do Deputado Estadual, sendo dis
posições do Artigo 2º das Leis em Disposiçõese
ARTe 3º - A parte variável do subsídio corresponderá á 50%(CINQUEN-
TA POR CENTO),e será pelo comparecimento do Vereador nas*
reuniões Ordinárias e participação nas votações.
ARTe 4º - O Valor de cada reunião extraordinária no mínimo de 8(0I-
TO),por mês atribuida a cada Vereador à reunião, será obti
da aplicando-se os porcentuais estabelecidos na LEI COMe*
PLEMENTAR DE Nº 03,sobre o valor da reunião extraordiná-/
ria atribuida ao DEPUTADO ESTADUALs
ART» 5º - O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) ,re-*
ceberá a título de Verba de Representação o Subsídio de *
283.642,31, (TRÊS MIL SEISCENTOS QUARENTA E DOIS CRUZADOS
E TRINTA E UM CENTAVOS) ,e
ART- 68 - A Remuneração mencionada no Art. 1º,Parágrafo Único e ART
5º da presente Resolução, será paga mensalmente,
ART - 7º «Ag despesas decorrentes com a execução desta Resolução -*
correrão por conta de dotações já inseridas no Orçamentos
Vigentes
Pes CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
(ps <a CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — Mm GERAIS
Ofício nº CON TINUAÇÃO
Assunto
Serviço
Data
ART - 8º » Revogadas às disposições em contrária esta Resolução entra?
rá em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efei
tos apartir de 01.10.87, =
SALA DAS SESSÕES; "JAIRO CORRÊA DA SILVA", em 16,10,87.

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