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norma nº 8/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaFixa subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito
native_id2057

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texto integral #

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É CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº 71/89
Assunto Encaminha Resolução de nº 08/87 e Declaração de ne 30/87,
que dá direito ao Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeitos
Gabinete da Presidência
CAMPOS ALTOS(MG),30 de Dezembro de 1.987.
Serviço
Data
dh EESOLUÇÃO DE Nº O
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG),no uso de suas
at-tbuições legais e de acordo com a LEI COMPLEMENTAR DE nº 16,de08 de
“ Jusho de 1.986;publicado no Orgão Oficial do Estado de Minas Gerais,/*
"MINAS GERAIS",em Belo Horizonte, quarta-Feira,09 de Julho de 1.986 de-
Nº 125 do "DIÁRIO DO EXECUTIVO"gassinado e publicado no Pazácio da li-
berdade,aos o8 de Julho de 1,986,pelo então Governador do Estado " DR.
HÉLIO DE CARVALHO GARGIA e KILD iREGONÇALVES CARVALHO, resolve de confor
midade com o Art. 1º do Inciso V do Artigo 54 da LEI COMPLEMENTAR de *
nº 03 de 28,12,72,com a redação dada pela LEI COMPLEMENTAR de nº llmde
. 21.12.79, passa a vigorar com a seguinte Redação:
e ART, 1º - O Subsídio a que terá direito o Prefeito /*
apartir de 01,01.88,está inserido no Art. 26 da LEI COMPLEMENTAR de nº
“03 de 28,12.72,alterado pela LEI COMPLEMENTAR de nº 16,de 08,07.86,no?
inciso II da mesma e de conformidade com o Subsídio do DEPUTADO ESTA-/
.D L e suas DECLARAÇÕES aprovada pela Assembléia do Estado de Minas -
Gerais
ART, 2º - O Subsídio Mensal do Prefgito Municipal é *
atualizado para CZ$72 , 846 406 ( SET ENT A E DOIS MIL OITOCENTOS QUARENTA E
SEIS CRUZADOS E SEIS CENTAVOS)
$ Único - Será atualizado toda vez que o Deputado =/*
Estadual, tiverem seus subsídios reajustados por DECLARAÇÃO DA ASSEMe **
ELÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GEFAIS,
ART, 3º - O Subsídio Mensal do Vice-Prefeito,corres="!
ponderá à 1/4 - (UM QUARTO),do subsídio fixado para o Prefeito,e acome
panhará da mesma forma o $ Único do reajuste dos Deputados Estaduaise
ART, 4º - Fica Atribuido ao Prefeito Municipal a ver
va de representação correspondente digo,mensal de CZ$48, 564,04 +(QUARBL
TA E OITO MIL QUINHEN/OS SESSENTA E QUATRO CRUZADOS E QUATRO CENTAVOS)
5 Único - A verba de representação corresponderá à 2/3
(DOIS TERÇOS) ,do Subsídio fixado»
ART. 5º - Fica atribuido ao Vice-Preféito, quando nOe *
meado e justificado pelo Prefeito Municipal em cargo de sua inteira /*
ae
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº CONTINUAÇÃO
Assunto
Serviço
Data
Confiança uma verba de representação correspondente à 2/3-( DOIS TERe
$65),da fixada para o Prefeitos
$ Único - A Nomeação e justificativa que diz o pará
grafo Único do Art, 5º, será de inteira confiança do Prefeito Munície
pal, podendo ele,exonerar a hora que achar conviniente,ou não estando
o Vice-Prefeito,prestando os devidos fins para que foi nomeados
4 ART, 6º - Ficará o Prefeito Municipal,obrigado à 4º?
dar conhecimento à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), quando dá no
meação,bem como da exoneração do que diz o APT. 5º e seu parágrafo *
Único,
ART, 7º - Revogadas as disposições em contrário en
trará está RESOLUÇÃO em vigor em 01,01,88,
SALA DAS SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA",em 30,12,87

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