| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-03-03 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2058 |
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CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS ] ticd) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº 11/88 q Assunto Declaração de nº 33/88 á PR Serviço Gabinete da PRESIDÊNCIA, Data CAMPOS ALTOS(MG),03 de Março de 1.988, OLUÇÃO DE Nº A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG),no uso de suas atribuições legais,decreta e promulga a seguinte Fesoe lução: ART, 1ºFica reajustado a partir de 61,01,88,a Remuneração dos Vereas dores da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) para C2$11.86073 (ONZE MIL OITOCENTOS SESSENTA CRUZADOS E SETENTA E TRÊS CENTA VOS), conforme dDESLARAÇÃO DE Nº 33/88,emitida e aprovada pela * ASSEMBLÉIA DO ESTADO DEM MINAS GERAIS,em 22.01.88, SEÉyICO-AS condições de subsídio do Vereador a partir de 01,01,88,e / representações deverão obedecer às déliberações dos Artigos Se guintess ART, 2º=Fica reajustado o subsídio do Vereador a partir de 01,01,88,* a remuneração a que tem direito os Vereadáres da CÂMARA MUNICIPAL DE/ CAMPOS ALTOS(MG) observando às disposições contidas a LEI COMPLEMENe * TA R DE Nº 25,de 02,07.75,modificada pela LEI COMPLEMENTAR DE Nº 38 de 13011,79,e de acordo com o que preceitua a Emenda Constitucional ) de nº 21,de 27,10,81,Fesoluçao de n23.049,de 09.12.82, Decreto-Legista tivo de nºlll,de 03.11.82,e declaração de mº 33/88, conforme Artigo 1º $-ÚNICO- A remuneração compreenderá o subsídio mínimo a qual tem dirg to o VEREADOR,o cálculo tem como base 3% (TRÊS POR CENTO), soe tre a Remuneração do DEPUTADO ESTADUAL, sendo disposições do * Artigo 2º das LEIS EM DISPOSIÇÕES, ART, 3% Aparte variável do Subsídio corresponderá à 50%(CINQUENTA =/ POR CENTO),e será pelo comparecêttento do Vereador nas reuniões Ordiná rias e participação nas votaçõeso ART 49. O valor de cada reunião extraordinária no máximo de 8 (OITO), por mês atribuida a cada Vereador a reunião, será obtida aplie* cando-se os porcentuais estabêlecidos na Lei COMPLEMENTAR DE « 03,sobre o valor da reunião extraordinária atribuida ao DEPUTA DO ESTADUAL, ART,52-0 Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) receberá! a título de VEIBA DE KEPRESENTAÇÃO O SUBSÍDIO DE CZ$5.930,36," ve as CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº CONTINUAÇÃO Assunto Serviço Data (CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA CRUZADOS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) !, ART. 6º - A remuneração mencionada no Artelº, parágrafo Único e ART. 5º da presente Resolução, será pago mengdalmente, ART. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Fesoluão cor rerãpô por conta de dotações já inseridas no Orçamento va, gentes ART, 8º - Revogadas as disposições em contrária esta Resolução enta rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus , efeitos apartir de 01 de Janeiro de 1.988 SALA DAS SESSÕES " JAIRO CORRÊA DA SILVA" em 03.03.88% na à e