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norma nº 1/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1988
Date 1988-03-03
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2058

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
] ticd) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº 11/88 q
Assunto Declaração de nº 33/88 á PR
Serviço Gabinete da PRESIDÊNCIA,
Data CAMPOS ALTOS(MG),03 de Março de 1.988,
OLUÇÃO DE Nº
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG),no uso
de suas atribuições legais,decreta e promulga a seguinte Fesoe
lução:
ART, 1ºFica reajustado a partir de 61,01,88,a Remuneração dos Vereas
dores da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) para C2$11.86073
(ONZE MIL OITOCENTOS SESSENTA CRUZADOS E SETENTA E TRÊS CENTA
VOS), conforme dDESLARAÇÃO DE Nº 33/88,emitida e aprovada pela *
ASSEMBLÉIA DO ESTADO DEM MINAS GERAIS,em 22.01.88,
SEÉyICO-AS condições de subsídio do Vereador a partir de 01,01,88,e /
representações deverão obedecer às déliberações dos Artigos Se
guintess
ART, 2º=Fica reajustado o subsídio do Vereador a partir de 01,01,88,*
a remuneração a que tem direito os Vereadáres da CÂMARA MUNICIPAL DE/
CAMPOS ALTOS(MG) observando às disposições contidas a LEI COMPLEMENe *
TA R DE Nº 25,de 02,07.75,modificada pela LEI COMPLEMENTAR DE Nº 38
de 13011,79,e de acordo com o que preceitua a Emenda Constitucional )
de nº 21,de 27,10,81,Fesoluçao de n23.049,de 09.12.82, Decreto-Legista
tivo de nºlll,de 03.11.82,e declaração de mº 33/88, conforme Artigo 1º
$-ÚNICO- A remuneração compreenderá o subsídio mínimo a qual tem dirg
to o VEREADOR,o cálculo tem como base 3% (TRÊS POR CENTO), soe
tre a Remuneração do DEPUTADO ESTADUAL, sendo disposições do *
Artigo 2º das LEIS EM DISPOSIÇÕES,
ART, 3% Aparte variável do Subsídio corresponderá à 50%(CINQUENTA =/
POR CENTO),e será pelo comparecêttento do Vereador nas reuniões Ordiná
rias e participação nas votaçõeso
ART 49. O valor de cada reunião extraordinária no máximo de 8 (OITO),
por mês atribuida a cada Vereador a reunião, será obtida aplie*
cando-se os porcentuais estabêlecidos na Lei COMPLEMENTAR DE «
03,sobre o valor da reunião extraordinária atribuida ao DEPUTA
DO ESTADUAL,
ART,52-0 Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) receberá!
a título de VEIBA DE KEPRESENTAÇÃO O SUBSÍDIO DE CZ$5.930,36,"
ve
as CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº CONTINUAÇÃO
Assunto
Serviço
Data
(CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA CRUZADOS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) !,
ART. 6º - A remuneração mencionada no Artelº, parágrafo Único e ART.
5º da presente Resolução, será pago mengdalmente,
ART. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Fesoluão cor
rerãpô por conta de dotações já inseridas no Orçamento va,
gentes
ART, 8º - Revogadas as disposições em contrária esta Resolução enta
rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus ,
efeitos apartir de 01 de Janeiro de 1.988
SALA DAS SESSÕES " JAIRO CORRÊA DA SILVA" em 03.03.88%
na
à e

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