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norma nº 2A/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 2A / 1988
Date 1988-09-10
EmentaReajusta remuneração de Vereadores
native_id2060

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texto integral #

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na AMOR. ALTOS. MIBR
Rua João Soares de Souza nº 416 - Sala das Sessões "JAIRO CORRÊA
DA SILVA",
DECLARAÇÃO DE Nº 37/88
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CAMPOS ALTOS(MG),10 de Setembro de 1,988,
RESOLUÇÃO DE Nº 002/28
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) ,no uso
de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resoluçãos
ART, 1º - Fica reajustado a partir de 01,07.88,a Remunerag*
ção dos Vereadores da CÂMARAMUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), para CZ$=
25.823,52 = (Vinte e Cinco Mil Oitocentocentos Vinte e Três Cruza-?
dos e Cinquenta e Dois Centavos),conforme DECLARAÇÃO DE Nº 37/88, -/
emitida e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas ?
Geraig,em 10,07.88, retroagindo apartir de 1º,07,88,
$ Único - As condições de Subsídio do Vereador a partir de-
01,07,88,ã representações deverão obedecer às deliberações dos Art4
gos Seguintes
ART, 2º = Fica reajustado o Subsídio do Vereador a partir ?
de 01,07,88,a remuneração a que tem direito os Vereadores da CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), observando às disposições contidas a
LEI COMPLEMENTAR DE N£º25,de 02,07,75 modificada pela LEI COMPLEMEN
TAR Nº 38 de 13,11,79,e de acordo com o que preceitua a Emenda Cons
titucional de nº 21,de 27.10,81,Fesolução de nº3,049,de 09.12,.82,De
creto-Legislativo de nº 11l4,de 03,11,82,e declaração de nº 37/88,-*
conforme Artigo 1º,
Único = A remmeração compreenderá o subsídio Mínimo a qual
tem direito o VEREADOR,o cálculo tem como base 3% = (TRÊS POR CENTO;
sobre a Remuneração do DEPUTADO ESTADUAL, sendo disposições do Artigo
2º das LEIS. EM DISPOSIÇÕES, ,
ART. 3º - Aparte variável do Subsídio correspondente, digo *
corresponderá à 60% < (CINdUENTA)POR CENTO) 6 será pelo 'compareci=
iento do Vereador nas reuniões Ordinárias e participação nas vota-/
ções.
ART 4º = O valor de cada reunião extraordinária no máximo*
de O8(Oito),por mês atribuida a cada Vereador à Reunião,será obtida
aplicando-se os porcentuais estabelecidos na Lei Complementar de nº
03,sobre o valor da reunião extraordinária atribuida ao Deputado Es
CONTINUAÇÃO +
“tadual.
ART. 5º - O presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
(MG), receberá a título de Berba de Representação o Subsídio de 2/3- *
(DOIS TERÇOS) que corresponderá CZ$17,215,68 - (Dezesete Mil Duzentos
e Quinze Cruzados e Sessenta e Oito Centavos).
ART. 6º - A remuneração mencionada no Art. 1º,parágrafo *
Único e Art. 5º da presente Resolução, será pago mendalmentes
ART, 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Reu
solução correrão por conta de dotações já inseridas no Orçamento vie!
gentes
APT, 8º - Revogadas às disposições em contrária esta está
Resolução entrará em vigor. na da.ta de sua publicação, retroagindo 8º
seus efeitos apartir de 01,08,88.
SALA DAS SESSÕES " JAIRO CORRÊA DA SILVA,em 10 de Setembro

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