| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2A / 1988 |
| Date | 1988-09-10 |
| Ementa | Reajusta remuneração de Vereadores |
| native_id | 2060 |
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na AMOR. ALTOS. MIBR Rua João Soares de Souza nº 416 - Sala das Sessões "JAIRO CORRÊA DA SILVA", DECLARAÇÃO DE Nº 37/88 GABINETE DA PRESIDÊNCIA CAMPOS ALTOS(MG),10 de Setembro de 1,988, RESOLUÇÃO DE Nº 002/28 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) ,no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resoluçãos ART, 1º - Fica reajustado a partir de 01,07.88,a Remunerag* ção dos Vereadores da CÂMARAMUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), para CZ$= 25.823,52 = (Vinte e Cinco Mil Oitocentocentos Vinte e Três Cruza-? dos e Cinquenta e Dois Centavos),conforme DECLARAÇÃO DE Nº 37/88, -/ emitida e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas ? Geraig,em 10,07.88, retroagindo apartir de 1º,07,88, $ Único - As condições de Subsídio do Vereador a partir de- 01,07,88,ã representações deverão obedecer às deliberações dos Art4 gos Seguintes ART, 2º = Fica reajustado o Subsídio do Vereador a partir ? de 01,07,88,a remuneração a que tem direito os Vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), observando às disposições contidas a LEI COMPLEMENTAR DE N£º25,de 02,07,75 modificada pela LEI COMPLEMEN TAR Nº 38 de 13,11,79,e de acordo com o que preceitua a Emenda Cons titucional de nº 21,de 27.10,81,Fesolução de nº3,049,de 09.12,.82,De creto-Legislativo de nº 11l4,de 03,11,82,e declaração de nº 37/88,-* conforme Artigo 1º, Único = A remmeração compreenderá o subsídio Mínimo a qual tem direito o VEREADOR,o cálculo tem como base 3% = (TRÊS POR CENTO; sobre a Remuneração do DEPUTADO ESTADUAL, sendo disposições do Artigo 2º das LEIS. EM DISPOSIÇÕES, , ART. 3º - Aparte variável do Subsídio correspondente, digo * corresponderá à 60% < (CINdUENTA)POR CENTO) 6 será pelo 'compareci= iento do Vereador nas reuniões Ordinárias e participação nas vota-/ ções. ART 4º = O valor de cada reunião extraordinária no máximo* de O8(Oito),por mês atribuida a cada Vereador à Reunião,será obtida aplicando-se os porcentuais estabelecidos na Lei Complementar de nº 03,sobre o valor da reunião extraordinária atribuida ao Deputado Es CONTINUAÇÃO + “tadual. ART. 5º - O presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS (MG), receberá a título de Berba de Representação o Subsídio de 2/3- * (DOIS TERÇOS) que corresponderá CZ$17,215,68 - (Dezesete Mil Duzentos e Quinze Cruzados e Sessenta e Oito Centavos). ART. 6º - A remuneração mencionada no Art. 1º,parágrafo * Único e Art. 5º da presente Resolução, será pago mendalmentes ART, 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Reu solução correrão por conta de dotações já inseridas no Orçamento vie! gentes APT, 8º - Revogadas às disposições em contrária esta está Resolução entrará em vigor. na da.ta de sua publicação, retroagindo 8º seus efeitos apartir de 01,08,88. SALA DAS SESSÕES " JAIRO CORRÊA DA SILVA,em 10 de Setembro