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norma nº 3A/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 3A / 1988
Date 1988-10-21
EmentaReajusta vencimentos dos Vereadores
native_id2062

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
orício n.º: 47/88
ASSUNTO + Aprova Resolução - Declaração de nº 39/88
serviço : Gabinete da Presidência
DATA | : CAMPOS ALTOS(MG),21 de Outubro de 1,988.
RESOLUÇÃO DE Nº 003/88
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG),no uso de
suas atribuições legais,decreta e promulga a seguinte Resâluçao: E
ART,1º - Fica reajustado apartir de 01.09.88,a Remuneração dos Verea-*
dores da CÂMARAMUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), para CZ$38,958,77-(TRINTA E OI
TO MIL NOVECENTOSCINQUENTA E OITO CRUZADOS E SETENTA E SETE CENTAVOS) ,cong/
forme DECLARAÇÃO DE nº 39/88 e LEI COMPLEMENTAR DE nº 17 de 11 de Julho de
1.988,emitida e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Ge-
rais em 21,09.88,
8 Único - As condições de Subsídio do Vereador a partir de 01, odfes,ã*
representações deverão obedecer às deliberações dos Artigos Seguinte:
Art,2º - Fica reajustado o subsídio do Vereador apartir de 01,09.88,a/
remuneração a que tem direito os Vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS *
ALTOS (MG), observando às disposições contidas a Lei Complementar de nº 17/
88 de 11 de Julho de 1,988, que altera a redação do Artigo 76 da Lei comple-
mentar de nº 03 de 28,12.72,e demais,
Snico - A remuneração compeenderá o subsídio Mínimo a qual tem direi
to o Vereador,o cálculo tem como base 3% (Três p/ cento), sobre a remuneração
do Deputado Estadual, sendo disposições do Artigo 2º das Leis em Disposições
ART,3º - A parte variável do subsíáio correspondente digo corresponde-
à à 50 % -(Cinquenta p/ Cento),e será pelo comp arecimento do Vereador nas
reuniões Ordinárias e pamticipação nas votações.
Art.4º - O valor de cada reunião extraordinária no máximo de (08) oito
por mês atribuida a cada Vereador à Reunião, será obtida aplicando-se os por
centuais estabelicidaes na Lei Complemêntar de nº 03,sobre o valor da reunião
extraordinária atribuida ao Deputado Estadual.
Art5º - O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), receberá
a título de verba de Representação o Subsídio de 2/3 - (Dois Terços),que -*
correspondetá CZ$25.972,52 - (Vinte Cinco Mil Novecentos Setenta e dois Cru
zados e Cinquenta e Dois Centavos)$
Art.6º - A remuneração Mencionada no Arte1º parágrafo Único e Arte58, '
da presente Resolução,será pago mensalmente,
Art,72º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução corre=
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1987 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º: CONTINUAÇÃO.
ASSUNTO |
SERVIÇO :
DATA
rão por conta de dotações já inseridas no orçamentovigente., E
ART.8º - Revogadas às disposições em contrária esta Resolução entrará *?
em. vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir de 01,09
88, :
; SALA DAS SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA",em 21 de Oububro de *
1.988,

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