| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3A / 1988 |
| Date | 1988-10-21 |
| Ementa | Reajusta vencimentos dos Vereadores |
| native_id | 2062 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS orício n.º: 47/88 ASSUNTO + Aprova Resolução - Declaração de nº 39/88 serviço : Gabinete da Presidência DATA | : CAMPOS ALTOS(MG),21 de Outubro de 1,988. RESOLUÇÃO DE Nº 003/88 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG),no uso de suas atribuições legais,decreta e promulga a seguinte Resâluçao: E ART,1º - Fica reajustado apartir de 01.09.88,a Remuneração dos Verea-* dores da CÂMARAMUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), para CZ$38,958,77-(TRINTA E OI TO MIL NOVECENTOSCINQUENTA E OITO CRUZADOS E SETENTA E SETE CENTAVOS) ,cong/ forme DECLARAÇÃO DE nº 39/88 e LEI COMPLEMENTAR DE nº 17 de 11 de Julho de 1.988,emitida e aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Ge- rais em 21,09.88, 8 Único - As condições de Subsídio do Vereador a partir de 01, odfes,ã* representações deverão obedecer às deliberações dos Artigos Seguinte: Art,2º - Fica reajustado o subsídio do Vereador apartir de 01,09.88,a/ remuneração a que tem direito os Vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS * ALTOS (MG), observando às disposições contidas a Lei Complementar de nº 17/ 88 de 11 de Julho de 1,988, que altera a redação do Artigo 76 da Lei comple- mentar de nº 03 de 28,12.72,e demais, Snico - A remuneração compeenderá o subsídio Mínimo a qual tem direi to o Vereador,o cálculo tem como base 3% (Três p/ cento), sobre a remuneração do Deputado Estadual, sendo disposições do Artigo 2º das Leis em Disposições ART,3º - A parte variável do subsíáio correspondente digo corresponde- à à 50 % -(Cinquenta p/ Cento),e será pelo comp arecimento do Vereador nas reuniões Ordinárias e pamticipação nas votações. Art.4º - O valor de cada reunião extraordinária no máximo de (08) oito por mês atribuida a cada Vereador à Reunião, será obtida aplicando-se os por centuais estabelicidaes na Lei Complemêntar de nº 03,sobre o valor da reunião extraordinária atribuida ao Deputado Estadual. Art5º - O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG), receberá a título de verba de Representação o Subsídio de 2/3 - (Dois Terços),que -* correspondetá CZ$25.972,52 - (Vinte Cinco Mil Novecentos Setenta e dois Cru zados e Cinquenta e Dois Centavos)$ Art.6º - A remuneração Mencionada no Arte1º parágrafo Único e Arte58, ' da presente Resolução,será pago mensalmente, Art,72º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução corre= CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA" RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1987 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS OFÍCIO N.º: CONTINUAÇÃO. ASSUNTO | SERVIÇO : DATA rão por conta de dotações já inseridas no orçamentovigente., E ART.8º - Revogadas às disposições em contrária esta Resolução entrará *? em. vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir de 01,09 88, : ; SALA DAS SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA",em 21 de Oububro de * 1.988,