| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4A / 1988 |
| Date | 1988-10-21 |
| Ementa | Fixa subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1987 - (EP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS orício n.º: 49/88 Assunto + DECLARAÇÃO DE Nº 2h/88 | serviço : Gabinete da Presidência, ; DATA: CAMPOS ALT Os(MG),21 de Outubro de 1.988, RESOLUÇÃO DE Nº 004/88 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG),no uso * de. suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar de nº17 de 11, 07.88, publicado no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais "MINAS GERAIS",em Belo Horizonte(MG) altera a Redação do Artigo 16 das Leis Complementare de * nº03 de 28.12.72. ART+1º - O subsídio a que terá direito o Prefeito Municipal de Campos/ Altos(NG) apartir de 01,09,88,esta inserido no Arte2º,Item II,porágrato 2º + do "MINAS GERAIS" de Edição nº129 votado a Declaração de. nº24/88, pelos Depu- tados Estaduais em 21,09.88,com data retroativa de 01.09.88 Art,2º - O subsídio Mensel do Prefeito Municipal de Campos Altos(MG),* será de 30% sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e 8 Único- Fica atribuido ao Prefeito Municipal a verba de representação conforme Resolução de nº08/87 de 30,12.87 no parágrafo Único do Artigo 48,** que dá nova redação; Ou seja 3/3 do Subsídio Fixado, ART,3º - O subsídio Mensal do Vice-Prefeito Municipal de Campos Altos- (MG) corresponderá 1/4 (UM QUARTO) do Subsídio fixado para o Prefeito Munici pal de Campos Altos(MG). Súnico - à verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Campos Altos(MG)será a mesma fixada Para o Prefeito ou seja 3/3 (Três Terços), quan- cargo de inteira confiança do Prefeito, podendo ele exonerar a hora que achar conviniente, quando ocupar cargo de confiança ou por motivos explicádó digo,* ou por não estar prestando o devido serviços ART,4º - Fica o Prefeito Municipal a dar conhecimento à Câmara Munici= pa 1 quando da nomeação e exoneração, ART,5º - Revogadas as disposições em contrário entrará está Resolução? em vigor em 01,09,88; Sala das Sessões, "JAIRO CORRÊA DA SILVA" ,em 21,00,88, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS OFÍCIO N.º: ASSUNTO + CONTINUAÇÃO. SERVIÇO : DATA SALA DAS SESSÕES" JAIRO CORRÉA DA SILVA" em 21,10,88, / ob Poss AU 0 ee E Lelo cu fe 5 OCAMARA MUNICIP