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norma nº 6/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1988
Date 1988-12-26
EmentaFixa subsídio e representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Campos Altos para próxima gestão e dá outras providências
native_id2066

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala do Sessões — «Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037 4261287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Do eso ninoesmnam iSSE (08!) 26287 CAMPOS ALTOS — Mm GERAIS
Ofício nº
Assunto
RESObUÇÃo nº 006 /88
Fixa/ subsidio e representação do Prefeito e do
Vige-Prefeito Municipal de Campos Altos para a
proxima gestão e dá outras providencias,
ACâmara Municipal de Campos Altos, no uso de
sr Suas atribuições legais, decreta e Promulga a seguinte resolução:
Sp E) subsidio mensal do Prefeito Munici
8 Sessenta Centavos - correspondente a 30 % (Trinta Por Cento) do
vencimento do Deputado à Assembleia Legislativa do Estado,
Parágrafo Unico - O valor do subsidio mensal!
será reajustado de acordo com a majoração do valor de vencimento!
do Deputado Estadual,
Art, 2º - A verba de representação que é atri-
buida ao Prefeito Municipal, corresponderá a 3/3 (Tres Terços) do
valor do subsidio fixado no Artigo anterior, desta resolução,
mm Parágrafo Unico - O valor da verba de represen
tação será reajustado de acordo com o parágrafo unico, do artigo"
1º, desta resolução,
Art. 32 = O subsidio mensal do Vice-Prefeito !
Municipal, corresponderá a 1/4 (Um Quarto) do subsidio fixado pa-
ra o Prefeito Municipal e o valor da verba de representação cor-!
responderá a 3/3 do valor do subsidio fixado neste artigo,
Paragrafo Unico - 0 subsidio mensal e a repre-
sentação do Vice-Prefeito, será reajustada conforme o parágrafo !
Unico do Artigo 1º, desta Resoluação,

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