| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1988 |
| Date | 1988-12-26 |
| Ementa | Fixa subsídio e representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Campos Altos para próxima gestão e dá outras providências |
| native_id | 2066 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala do Sessões — «Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037 4261287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Do eso ninoesmnam iSSE (08!) 26287 CAMPOS ALTOS — Mm GERAIS Ofício nº Assunto RESObUÇÃo nº 006 /88 Fixa/ subsidio e representação do Prefeito e do Vige-Prefeito Municipal de Campos Altos para a proxima gestão e dá outras providencias, ACâmara Municipal de Campos Altos, no uso de sr Suas atribuições legais, decreta e Promulga a seguinte resolução: Sp E) subsidio mensal do Prefeito Munici 8 Sessenta Centavos - correspondente a 30 % (Trinta Por Cento) do vencimento do Deputado à Assembleia Legislativa do Estado, Parágrafo Unico - O valor do subsidio mensal! será reajustado de acordo com a majoração do valor de vencimento! do Deputado Estadual, Art, 2º - A verba de representação que é atri- buida ao Prefeito Municipal, corresponderá a 3/3 (Tres Terços) do valor do subsidio fixado no Artigo anterior, desta resolução, mm Parágrafo Unico - O valor da verba de represen tação será reajustado de acordo com o parágrafo unico, do artigo" 1º, desta resolução, Art. 32 = O subsidio mensal do Vice-Prefeito ! Municipal, corresponderá a 1/4 (Um Quarto) do subsidio fixado pa- ra o Prefeito Municipal e o valor da verba de representação cor-! responderá a 3/3 do valor do subsidio fixado neste artigo, Paragrafo Unico - 0 subsidio mensal e a repre- sentação do Vice-Prefeito, será reajustada conforme o parágrafo ! Unico do Artigo 1º, desta Resoluação,