| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-02-15 |
| Ementa | Fixa subsídios, parte fixa e variável, dos vereadores à Câmara Municipal de Campos Altos (MG) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS es SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÉA DA SILVA” Vá RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1987 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS Ig 9 | (192 As OFÍCIO N.º: pb a RESOLUÇÃO 002/89 SERVIÇO, | pec» DATA / Fixa subsídios, partes fixa e variável, dos Verea- dores à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS (MG), f A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) usando de Suas atribuições legais,decreta e promulga a seguinte Resoluçãos Arte 1º - O valor de remuneração mensal,fixa e * variável,dos Vereadores à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) passa a -/ ser a Seguinte: A partir de 1º de Janeiro de 1,989,a parte Fixa será de? NCZ$89,64 - Parte Variável de NCZ$29,64 - Sendo total deNCZ$ - / 179,28 + = Parágrafo Único - Aparte variável ,correspondenát te a 50% (Cinquenta por Cento) da Remuneração, será paga de acordo com o / Comparecimento e votação, dos Vereadores ,nas reuniões ordinárias, ART, 2º — Caberá ao Presidente da Câmara Munici- —. | PaRZã título de verba de Representação,o equivalente a 2/3 (Dois Terços)* da remuneração constante do Art, 1º sda presente Resolução, . ART. 3º - O Calculo da Remuneração, tem como base 35% (TRÊS POR CENTO), da Remuneração do DEPUTADO ESTADUAL, ARTe 4º - O valor de cada reunião extraordinã=" / rias o máximo de 8 (Oito) mensais, será obtido aplicando os percentauais 1 estabelecidos na Lei Complementar nº 3/72,de 28.12.72 ainda em vigor. ART, 5º - Revogadas as disposições em contrário/ esta Resolução entrará em vibôr na data de sua promulgação, retroagindo + Seus efeitos a 1º de Janeiro! dé 1.989, AA Rus Dotam o Pa jros veotas A AE RO CORRÊA DA SILVA",em is CAMPOS ALTOS Do Sereno