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← Campos Altos (MG)

norma nº 1/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-02-15
EmentaFixa subsídios, parte fixa e variável, dos vereadores à Câmara Municipal de Campos Altos (MG)
native_id2069

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
es SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÉA DA SILVA” Vá
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1987 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS Ig
9
| (192 As
OFÍCIO N.º: pb
a RESOLUÇÃO 002/89
SERVIÇO, | pec»
DATA
/ Fixa subsídios, partes fixa e variável, dos Verea-
dores à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS (MG),
f
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) usando de
Suas atribuições legais,decreta e promulga a seguinte Resoluçãos
Arte 1º - O valor de remuneração mensal,fixa e *
variável,dos Vereadores à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) passa a -/
ser a Seguinte: A partir de 1º de Janeiro de 1,989,a parte Fixa será de?
NCZ$89,64 - Parte Variável de NCZ$29,64 - Sendo total deNCZ$ - /
179,28 + =
Parágrafo Único - Aparte variável ,correspondenát
te a 50% (Cinquenta por Cento) da Remuneração, será paga de acordo com o /
Comparecimento e votação, dos Vereadores ,nas reuniões ordinárias,
ART, 2º — Caberá ao Presidente da Câmara Munici-
—. | PaRZã título de verba de Representação,o equivalente a 2/3 (Dois Terços)*
da remuneração constante do Art, 1º sda presente Resolução,
.
ART. 3º - O Calculo da Remuneração, tem como base
35% (TRÊS POR CENTO), da Remuneração do DEPUTADO ESTADUAL,
ARTe 4º - O valor de cada reunião extraordinã=" /
rias o máximo de 8 (Oito) mensais, será obtido aplicando os percentauais 1
estabelecidos na Lei Complementar nº 3/72,de 28.12.72 ainda em vigor.
ART, 5º - Revogadas as disposições em contrário/
esta Resolução entrará em vibôr na data de sua promulgação, retroagindo +
Seus efeitos a 1º de Janeiro! dé 1.989,
AA Rus
Dotam o Pa
jros veotas A AE
RO CORRÊA DA SILVA",em is
CAMPOS ALTOS
Do Sereno

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