| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-02-15 |
| Ementa | Fixa subsídio e remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Campos Alatos (MG), para o próximo janeiro de 89 |
| native_id | 2070 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA" Emos RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1987 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS U N? x OFÍCIO N.º: A ASSUNTO + N 10 SERVIÇO DATA: RESOLUÇÃO 002/89 Fixa subsídio e Remuneração do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal de Campos Altos(MG) para e proxima gareiro de 89 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) no uso de , suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O subsídio Mensal do Prefeito Municipal-= de Campos .Altos(MG),é fixado em NCZ$3,585,98 = ( Três Mil Quinhentos Oiten ta e Cinco Cruzados Novos e Noventa e Oito Centavos),correspondente a 30% * (Trinta Por Cento) do Vencimento do Deputado Estadual à Assembléia Legisla- tiva do Estado de Minas Gerais,conforme declaração anexas Parágrafo Único - O valor do subáídio Mensal será! reajustado de acordo com a majoração do valor de vencimento do Deputado Es- taduals Arte 22 - À verba de representação que é atribuida ao Prefeito Municipal,corresponderá a 3/3 (Três Terços) do valor do subsí=" dio fixado no Artigo anterior, destaResoluçãos Parágrafo Único = O valor da verba de representa-! ção será reajustado de acordo com o parágrafo único do Artigo 1º,desta Reso luçãos E Arts 3º - O Subsídio Mensal do Vice-Prefeito Muni= cipal,corresponderá à 1/4 (Um Quarto) do súbsídio fixado para o Prefeito * Municipal e o valor da verba de representação. corresponderá a 3/3 (Três Ter ços) do valor do subsídio fixado neste artigos Farágrafo Único - O subsídio Mensal e a representa ção do Vice-Prefeito,será reajustada conforme o parágrafo Único do Artigo * Iº,desta Resoluçãos ArtyN42 - Revogadas as disposições em contrário, / esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.989 15 FEV 189... FERE. Vice Tasidente