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← Campos Altos (MG)

norma nº 2/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-02-15
EmentaFixa subsídio e remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Campos Alatos (MG), para o próximo janeiro de 89
native_id2070

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
Emos RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1987 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS U N?
x
OFÍCIO N.º: A
ASSUNTO + N 10
SERVIÇO
DATA: RESOLUÇÃO 002/89
Fixa subsídio e Remuneração do Prefeito e do Vice-
Prefeito Municipal de Campos Altos(MG) para e proxima gareiro de 89
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS(MG) no uso de ,
suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio Mensal do Prefeito Municipal-=
de Campos .Altos(MG),é fixado em NCZ$3,585,98 = ( Três Mil Quinhentos Oiten
ta e Cinco Cruzados Novos e Noventa e Oito Centavos),correspondente a 30% *
(Trinta Por Cento) do Vencimento do Deputado Estadual à Assembléia Legisla-
tiva do Estado de Minas Gerais,conforme declaração anexas
Parágrafo Único - O valor do subáídio Mensal será!
reajustado de acordo com a majoração do valor de vencimento do Deputado Es-
taduals
Arte 22 - À verba de representação que é atribuida
ao Prefeito Municipal,corresponderá a 3/3 (Três Terços) do valor do subsí="
dio fixado no Artigo anterior, destaResoluçãos
Parágrafo Único = O valor da verba de representa-!
ção será reajustado de acordo com o parágrafo único do Artigo 1º,desta Reso
luçãos E
Arts 3º - O Subsídio Mensal do Vice-Prefeito Muni=
cipal,corresponderá à 1/4 (Um Quarto) do súbsídio fixado para o Prefeito *
Municipal e o valor da verba de representação. corresponderá a 3/3 (Três Ter
ços) do valor do subsídio fixado neste artigos
Farágrafo Único - O subsídio Mensal e a representa
ção do Vice-Prefeito,será reajustada conforme o parágrafo Único do Artigo *
Iº,desta Resoluçãos
ArtyN42 - Revogadas as disposições em contrário, /
esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.989
15 FEV 189...
FERE.
Vice Tasidente

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