| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-03-29 |
| Ementa | Reajusta a verba de representação do Prefeito e Vice Prefeito |
| native_id | 2071 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS Sa siatism maca rei CAMARA MUNICIPAL FERcLuÇÃO + DATA 2//02/84. qua REAJUSTA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO CAMPOS ALTOS BSSUNTO» DO PREFEITO E VICE PREFEITO CORRESPONDÊNCIA ERAS EXPEDIDA DATA A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos no uso de suas atribuições legais, de conformidade com as leis Complementares de nfs 16/86 e 17/88 e a declaração da Assembleia Legislativa com vi- — gência para a partir de 01 de Março de 1989, faz saber que a Câmara £ aprovou e promulga a seguinte resolução, ART, 1º O Valor do subsidio do Prefeito a mpartir de ol de Março do corrente ano será de NCZ$ 2.330,00(dois mil trezento e trinta cruzados novos) Conrrespondente a 30% do vencimento do deputa do estadual a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais confor- me declaração anexas ART. 2º A verba de representação que é atribuida ao prefeito municipal conrresponderá a 3/3 (tres terço) do valor do su- bisidio fixado no artigo anterior desta resolução. Parágrafo Único O Valor do subsidio mensal sera reajustado de acordo com a majoração do valor de vencimento do Depu/ tado Estadual. ART. 3º O Subsidio mensal do Vice Prefeito conr- responderá a 1/4 (um quarto) do subsidio fixado para o prefeito, e o valor da verba de representação conrresponderá a 3/3 do subsidio fi- xado neste artigo. Parágrafo Único, o subsidio mensal e a verba de representaçãodo Vice Prefeito, será reajustada conforme o parágrafo unico do artigo 1º desta resolução. ART, 4º Esta resolução entrará em vigor a partir de 01 de Março do corrente ano, revogando as disposições eh contrário. . SALA DAS SESSÕES " JAIRO CORREA DA SILVA" em N