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norma nº 3/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-03-29
EmentaReajusta a verba de representação do Prefeito e Vice Prefeito
native_id2071

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
Sa siatism
maca rei CAMARA MUNICIPAL
FERcLuÇÃO + DATA 2//02/84.
qua REAJUSTA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO CAMPOS ALTOS
BSSUNTO» DO PREFEITO E VICE PREFEITO CORRESPONDÊNCIA
ERAS EXPEDIDA
DATA
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com as leis Complementares
de nfs 16/86 e 17/88 e a declaração da Assembleia Legislativa com vi-
— gência para a partir de 01 de Março de 1989, faz saber que a Câmara £
aprovou e promulga a seguinte resolução,
ART, 1º O Valor do subsidio do Prefeito a mpartir
de ol de Março do corrente ano será de NCZ$ 2.330,00(dois mil trezento
e trinta cruzados novos) Conrrespondente a 30% do vencimento do deputa
do estadual a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais confor-
me declaração anexas
ART. 2º A verba de representação que é atribuida ao
prefeito municipal conrresponderá a 3/3 (tres terço) do valor do su-
bisidio fixado no artigo anterior desta resolução.
Parágrafo Único O Valor do subsidio mensal sera
reajustado de acordo com a majoração do valor de vencimento do Depu/
tado Estadual.
ART. 3º O Subsidio mensal do Vice Prefeito conr-
responderá a 1/4 (um quarto) do subsidio fixado para o prefeito, e o
valor da verba de representação conrresponderá a 3/3 do subsidio fi-
xado neste artigo.
Parágrafo Único, o subsidio mensal e a verba de
representaçãodo Vice Prefeito, será reajustada conforme o parágrafo
unico do artigo 1º desta resolução.
ART, 4º Esta resolução entrará em vigor a partir
de 01 de Março do corrente ano, revogando as disposições eh contrário. .
SALA DAS SESSÕES " JAIRO CORREA DA SILVA" em N

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