| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-08-16 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores e a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal |
| native_id | 2074 |
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z SR .4OME (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS ES a OFÍCIO N.º: ASSUNTO 1 es 89 Reajusta os subsidios dos vereadores eaa Verba de O « +go Representação do Presidente da Camara Municipal. DATA: pa o A A Mesa da Camara Municipal de Campos Altos, no , uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara aprovou e promul ga a seguinte Resolução: Att, 1º - A remuneração mensal atribuida ao verea dor à Camara Municipal de Cempos Altos, passa a ser de NCz$ 494,00 -Qua trocentos e Noventa e Quatro Cruzados Novos - dividida em parte fixa e& variável, na proporção de 50% -Cinquenta por cento- cada uma, já corri- gido pelo Indice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pelo IBGE, Parag. Unico - A remuneração será revista mensal- mente"e corrigida pelo Indice de Preços ao Consumidor (IPC) do mes ante rior. Art. 2º - O subsidio varíavel corresponderá ao comparecimento do vereador às reuniões e participação nas wotações. $ 1º - O valor de cada reunião ordinária será ob= tido, dividindo-se o total do subsidio varfavel pelo numero de reuniões ordinárias que foram realizadas duárante o mês. $ 2º - Os calculos da remuneração têm como base a Instrução Normativa nº 02/89, divulgada pelo Tribunsl de Contas do Esta do de Minas Gerais, em 08,06pp, e o Indice de Preços ao Cosumidor (IPC), de 1986. 05% (Cento e Vinte e Dois Inteiros e Cinco Centésimos por cento) divulgado pelo IBGE para o semestre primeiro do corrente ano, Art, 3º - O valor de cada reunião extraordinêria, no méximo de 08 (oito), serê obtido aplicando os percentuais estabeleci dos nas Leis vigentes. Art, 4º - O Presidente da Camara Municipal recebe rá, mensalmente, como verba de representação o velor de NCz$ 329,00 = * Trezentos e Vinte e Nove Cruzados Novos - correspondente a 2/3 (Dois * Terços) do seu subsidio, É g Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário , esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 1989 lead 6, Í; UMO sala de Sessões "Jairo Correia de Silva", em =P