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← Campos Altos (MG)

norma nº 6/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-08-16
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores e a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal
native_id2074

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z SR .4OME (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
ES a
OFÍCIO N.º:
ASSUNTO 1
es 89 Reajusta os subsidios dos vereadores eaa Verba de
O « +go Representação do Presidente da Camara Municipal.
DATA: pa o
A A Mesa da Camara Municipal de Campos Altos, no ,
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara aprovou e promul
ga a seguinte Resolução:
Att, 1º - A remuneração mensal atribuida ao verea
dor à Camara Municipal de Cempos Altos, passa a ser de NCz$ 494,00 -Qua
trocentos e Noventa e Quatro Cruzados Novos - dividida em parte fixa e&
variável, na proporção de 50% -Cinquenta por cento- cada uma, já corri-
gido pelo Indice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pelo IBGE,
Parag. Unico - A remuneração será revista mensal-
mente"e corrigida pelo Indice de Preços ao Consumidor (IPC) do mes ante
rior.
Art. 2º - O subsidio varíavel corresponderá ao
comparecimento do vereador às reuniões e participação nas wotações.
$ 1º - O valor de cada reunião ordinária será ob=
tido, dividindo-se o total do subsidio varfavel pelo numero de reuniões
ordinárias que foram realizadas duárante o mês.
$ 2º - Os calculos da remuneração têm como base a
Instrução Normativa nº 02/89, divulgada pelo Tribunsl de Contas do Esta
do de Minas Gerais, em 08,06pp, e o Indice de Preços ao Cosumidor (IPC),
de 1986. 05% (Cento e Vinte e Dois Inteiros e Cinco Centésimos por cento)
divulgado pelo IBGE para o semestre primeiro do corrente ano,
Art, 3º - O valor de cada reunião extraordinêria,
no méximo de 08 (oito), serê obtido aplicando os percentuais estabeleci
dos nas Leis vigentes.
Art, 4º - O Presidente da Camara Municipal recebe
rá, mensalmente, como verba de representação o velor de NCz$ 329,00 = *
Trezentos e Vinte e Nove Cruzados Novos - correspondente a 2/3 (Dois *
Terços) do seu subsidio, É
g Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário ,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Julho de 1989
lead 6, Í; UMO sala de Sessões "Jairo Correia de Silva", em
=P

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