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norma nº 7/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-08-16
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id2075

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — JM. GERAIS
po
Es a remuneração do Prefeito e do Vice-
Prefeito Municipal,
A Mesa da Camara Municipal de Campos Altos, no
4
Ed uso de suas latribuições legais, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e promulga a seguinte resolução:
Arte 1º - A remunereção mensal atribuida so
Prefeito Municipal de Campos Altos será de NCz$ 7,280,00 » Sete!
Mil Duzentos e Ditenta Cruzados Novos - dividbdos em Subsídio e
| Representação, ne proporção de 50% = Cinquenta por cento - cada!
uma, jê corrigido pelo Indice de Preços ao Consumidor «IPC = di-
vulgedo pelo IBGE,
Parage Unico - À remuneração Gontida neste are
tigo serã corrigida mensalmente pelo Indice de Preços eo Consumi
dor «IPC = do mes anterior,
Art, 2º - O subsidio mensal do do Vice Prefeito
corresponderá a 1/4 - Um Quarto - do subsídio fixado para o Pres
feito e a verba de representação corresponderá a 3/3 (Tres Ter="
cos) do subsídio fixedo neste artigo.
Art, 32º - Às despesas decorrentes com a execução
|
desta Resolução, correrão por conta de dotações inseridas no ore
camento vigente,
Art, 49 - Revogadas as disposições em contré-!
rio, esta Resolução entrará em vigor nº data de sua publicação ,
rrado tado seus efeitos a 0? de Julho de 1989,
Americo o raça Sala de Sessões "Jairo Correia da Silva", em'
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