| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-08-16 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 2075 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — JM. GERAIS po Es a remuneração do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal, A Mesa da Camara Municipal de Campos Altos, no 4 Ed uso de suas latribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e promulga a seguinte resolução: Arte 1º - A remunereção mensal atribuida so Prefeito Municipal de Campos Altos será de NCz$ 7,280,00 » Sete! Mil Duzentos e Ditenta Cruzados Novos - dividbdos em Subsídio e | Representação, ne proporção de 50% = Cinquenta por cento - cada! uma, jê corrigido pelo Indice de Preços ao Consumidor «IPC = di- vulgedo pelo IBGE, Parage Unico - À remuneração Gontida neste are tigo serã corrigida mensalmente pelo Indice de Preços eo Consumi dor «IPC = do mes anterior, Art, 2º - O subsidio mensal do do Vice Prefeito corresponderá a 1/4 - Um Quarto - do subsídio fixado para o Pres feito e a verba de representação corresponderá a 3/3 (Tres Ter=" cos) do subsídio fixedo neste artigo. Art, 32º - Às despesas decorrentes com a execução | desta Resolução, correrão por conta de dotações inseridas no ore camento vigente, Art, 49 - Revogadas as disposições em contré-! rio, esta Resolução entrará em vigor nº data de sua publicação , rrado tado seus efeitos a 0? de Julho de 1989, Americo o raça Sala de Sessões "Jairo Correia da Silva", em' E DL Ppador ) Dad Aottor Disso Silo reg