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norma nº 9/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-08-24
Ementareajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
native_id2077

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º:
ASSUNTO | RESOLUÇÃO 09 /89
SERVIÇO :
DATA
Reajusta a renumeraçãe de Prefeito e vice
Préfeite Municipal
A Mesa da Câmara Municipal de cCampes Altes, ne use
— Ge suas atribuições legais e de acerde cem a reselução nº 06 /29 ne pará-
grafo único do artigo 1º (primeiro) faz saber que a Sâmara municipal de -
Campes Altes aprevou e promulga a seguinte resolução:
ART. 1º - A renumeração mensal atribuida ae prefei-
to Municipal de Campes Altes pasa a ser de NCz 9.574.00 (neve mil trezente
e setenta e quatre cruzades neves) dividida em subsidio e representaçãe-
. na preperção de 50% (cinquenta per cente)jcada)Juma, cenferme e indice de
preço ae consumidor IPC de 28,76 ( vinte e eite inteiros e setenta e seis
centesimes per cente) divulgade pele IBGE para o mês de agesto de 19895,
APT, 2º- O subsidio mensal de Vice Prefeito conrre-
penderá a 1/4 - um quarte de subsidie fixade para e prefeito e a verba de
represent-ção cenrrespendera a 3/3 treis terço de subsidio fixade neste
artigo. É
ART, 3º - revegadas as dispesições em centrárie
esta reseluçaoe entrara em vigor na data de sua publicação.
APOIADO
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