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← Campos Altos (MG)

norma nº 17/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1989
Date 1989-12-20
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2085

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 4926-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 017/89
a —————
OFÍCIO N.º:
ASSUNTO +
SERVIÇO + Reajusta a Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito
a de Campos Altos/MG.=
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no use
de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução de nº 06/89,
no seu parágrafo 1º (primeiro), faz saber que a Câmara Municipal de
Campos Altos aprovou € promulga a Seguinte Rescluçãos
à Artigo 1º = À remuneração mensel atribuida so Pree
feito Municipsi de Campos Altos, passa a ssr de Ncz8 32.156,44 =, A
(Trinta e dois mil, centc e cinquenta e seis cruzados novos e quarea
ta e quatro centavos), dividido em Subsídio e Representação na pros!
porção de 50% (cinquenta por cento) cada umas cálculo cste de acordo
com o IPC (Índice de Preço ao Consumidor) de 41,42% (Quarenta e um ,
inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), divulgado pelo **
IBGE para o mês de Dezembro de 1989
Artigo 2º - O Subsídio menssl do Vice-Prefeito, **
corresponderá a 1/4 ( um quarto) do Subsídio fixado para o Prefeito?
e a verba de Representação corresponderá a 3/3 (tres terços) do Sub=
sídio fixado neste artigos
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrério,
esta Resolução entra em vigor na data.de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Dezembro de 1989.
Sala das Sessões "JAIRO CORREA DA SILVAR
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