br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 2/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-02-07
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2087

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 4926-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º: RESOLUÇÃO nº 002/90
«—"——[""[""""""—
ASSUNTO 1
SERVIÇO : Reajusta a Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito
DATA: de Campos Altos/MG.=
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 006/89, *
no seu parágrafo 1º, faz saber que a Câmara Municipal de Campos Al=
a tos aprovou e promulga a seguinte Resoluçãos
Artigo 1º - À remuneração mensal atribuida ao Pre-
feito Municipal de Campos Altos, passa a ser de Ncz$ 49.376,21 = **
(Quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis cruzados novos e
vinte e um centavos), dividido em Subsídio e Representação na pros
porção de 50% (Cinquenta por cento) cada uma, cálculo este de acor-
do com o IPC (Índice de Preço ao Consumidor) 53,55% (Cinquenta e **
três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), divulgado?!
pelo IBGE para o mes de Janeiro de 1990,
Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito, »
corresponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídio fixado para o Prefeito"
e a verba de Representação corresponderá e 3/3 (tres terços) do ***
Subsídio fixado neste artigo
AS ; ame
“2. Artigo 3º - Revogadas as disposiçoss em contrário,
esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagin=
do seus efeitos a 1º de Jansiro de 1990.
p-provaDo Sala das Sessões "JAIRO CORREA DA SILVA"
flor Enceipetoo Deco. REpuouDo
oa 74 Éfeso? É ABA |
ton cd fofo nado —

open original →