| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-02-07 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2087 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 4926-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS OFÍCIO N.º: RESOLUÇÃO nº 002/90 «—"——[""[""""""— ASSUNTO 1 SERVIÇO : Reajusta a Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito DATA: de Campos Altos/MG.= A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 006/89, * no seu parágrafo 1º, faz saber que a Câmara Municipal de Campos Al= a tos aprovou e promulga a seguinte Resoluçãos Artigo 1º - À remuneração mensal atribuida ao Pre- feito Municipal de Campos Altos, passa a ser de Ncz$ 49.376,21 = ** (Quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis cruzados novos e vinte e um centavos), dividido em Subsídio e Representação na pros porção de 50% (Cinquenta por cento) cada uma, cálculo este de acor- do com o IPC (Índice de Preço ao Consumidor) 53,55% (Cinquenta e ** três inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), divulgado?! pelo IBGE para o mes de Janeiro de 1990, Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito, » corresponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídio fixado para o Prefeito" e a verba de Representação corresponderá e 3/3 (tres terços) do *** Subsídio fixado neste artigo AS ; ame “2. Artigo 3º - Revogadas as disposiçoss em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagin= do seus efeitos a 1º de Jansiro de 1990. p-provaDo Sala das Sessões "JAIRO CORREA DA SILVA" flor Enceipetoo Deco. REpuouDo oa 74 Éfeso? É ABA | ton cd fofo nado —