br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 3/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-02-07
EmentaReajusta o subsídio e a verba de representação dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG
native_id2088

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º: RESOLUÇÃO Nº 003/90
ASSUNTO +
SERVIÇO : Reajusta o Subsídio ce a verba de Representação dos
DATA: Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de!
Campos Altos/MG.
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no use
de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 006/89 *
Ed É. Ed
em seu paragrafo unico, do artigo 1º, faz saber que a Camara apro
vou e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A remuneração mensal atribuida ao Verga
dor a Camara Municipal de Campos Altos, passa a ser de Ncz$5,231,58
(Cinco mil, duzentos e trinta e um cruzados novos e cinquenta e oi
to centavos) dividido em parte fixa e variável na proporção de 50%
cadas de E
Paragrafo Único = A remuneração calculada tem como
base o Índice de Preço ao Consumidor (IPC) 56,11% (Cinquenta e seis
inteiros e onze centésimospor cento) divulgado pelo IBGE para o mes
de Fevereiro de 1990,
Artigo 2º - O Presidente da Camara Municipal rece-
berá, mensalmente, comeverba de representação o valor de Ncz$ **
-— 3.480,48 - Três mil, quatrocentos e oitenta cruzados novos e qua-!
Tenta e oito centavos) para o mes de Fevereiro de 1990,
Artigo 32º - Revogadas as disposições eme contrário
esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagin
do seus efeitos e 1º de Fevereiro de 1990,
Sala das Sessões * JAIRO CORREA DA SILVA"
pra Agum
GA
[4) O
ces: zo.
Eca, a
ce polido primo
ads cd P
VNTO 10h
dq

open original →