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← Campos Altos (MG)

norma nº 5/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-03-28
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2090

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ea Sala de Sessões — «Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº RESOLUCRO ne 005/90
De
Assunto
Bevviço Reajusta a Remuneração de Prefeito e Vicee +
sas Prefeito de Campos Altos/MG,e
a
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução de nº 06/*
89, no seu parágrafo primeiro, faz saber que a Câmara Municipal de !?
Campos Altos aprovou e promulga a seguinte Resoluçãos
= ; Artigo 1º - A remuneração mensal atribuída ao
Prefeito Municipal de Campos Altos, passa a ser de G 133,180,89 = 1?
Cento e trinta e tres mil, cento e oitenta cruzeiros e oitenta e no-
ve centavos - dividido em Subsídio e Representação na proporção de *
50% (Cinquenta por cento) cada uma, cálculo este de acordo com o IPC
(Índice de Preços ao Consumidor) de 72,78% (Setenta e dois inteiros!
e setenta e oito centésimos por cento), divulgado pelo IBGE para o *
mês de Março de 1990,
Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefei
to, corresponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídio fixado para o Prefei
to e a verba de Representação corresponderá a 3/3 ( três terços ) do
Subsídio fixado neste artigo,
= Artigo 3º « Revogadas as disposições em cone!
A trário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, re!
troagindo seus efeitos a 12 de Março de 1990,
+ PpoV ADO Sala das Sessões "JAIRO CORREA DA SILVA"
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