| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-03-28 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2090 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ea Sala de Sessões — «Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº RESOLUCRO ne 005/90 De Assunto Bevviço Reajusta a Remuneração de Prefeito e Vicee + sas Prefeito de Campos Altos/MG,e a A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução de nº 06/* 89, no seu parágrafo primeiro, faz saber que a Câmara Municipal de !? Campos Altos aprovou e promulga a seguinte Resoluçãos = ; Artigo 1º - A remuneração mensal atribuída ao Prefeito Municipal de Campos Altos, passa a ser de G 133,180,89 = 1? Cento e trinta e tres mil, cento e oitenta cruzeiros e oitenta e no- ve centavos - dividido em Subsídio e Representação na proporção de * 50% (Cinquenta por cento) cada uma, cálculo este de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de 72,78% (Setenta e dois inteiros! e setenta e oito centésimos por cento), divulgado pelo IBGE para o * mês de Março de 1990, Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefei to, corresponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídio fixado para o Prefei to e a verba de Representação corresponderá a 3/3 ( três terços ) do Subsídio fixado neste artigo, = Artigo 3º « Revogadas as disposições em cone! A trário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, re! troagindo seus efeitos a 12 de Março de 1990, + PpoV ADO Sala das Sessões "JAIRO CORREA DA SILVA" Hosencto Es do Reppo V4Do “éra lie Pose Cores E (me (Co