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← Campos Altos (MG)

norma nº 6/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1990
Date 1990-03-28
EmentaReajusta o subsídio e a verba de representação dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG
native_id2091

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — JM. GERAIS
Ofício nº RESOLUÇÃO nº oo6/90
Assunto
Meriigo Reajusta o Subsídio e a verba de Representação
dad dos Vereadores e do Presidente da Câmara Munie
a
cipal de Campos Altos/MG,
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 06/89 *
em seu parágrafo único do artigo 12, faz saber que a Câmara aprovou e
promulga a seguinta Resolução:
Artigo 1º « À remuneração mensal atribuida ao!
Vereador a Câmara Municipal de Campos Altos, passa a ser de & 9.039,12
(Nove mil, trinta e nove cruzeiros e doze centevos) dividido em parte
Fixa e variável na proporção de 50% (Cinquenta por cento) cada,
Parágrafo Único - A remuneração calculada tem!
como base o Índice de Preços ao Consumidor = IPC = 72,78% (Setenta e
dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento) divulgado pelo *
IBGE para o mês de Março de 1990, ,
Artigo 2º - O Presidente da Câmara Municipal *
receberá, mensalmente, como verba de Representação o valor de 8 *
6.013,57 - Seis mil, treze cruzeiros e cinquenta e sete centavos - pa
” ra o mês de Março de 1990,
Artigo 3º = Revogadas as disposições em contrá
rio esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroae!
gindo seus efeitos a 1º de Março de 1990.
Sala das Sessões "JAIRO CORREA DA SILVA!
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