| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1990 |
| Date | 1990-04-19 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2092 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala de Sessões — «Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS -— M. GERAIS Ofício nº RESOLUÇÃO nº 007/90 mai eee o eee eee mem Assunto pa PRedan, Reajusta a Remuneração de Prefeito e Vices !? h á Prefeito de Campos Altos/MG.e Data A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, * no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução de nº 06/89, no seu parágrafo primeiro, faz saber que a Câmara Municipal! de Campos Altos aprovou e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - A remuneração mensal atribuida ao Prefeito Municipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$ 245,479,01 - Duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove crue zeiros e um centavos= dividido em subsídio e representação na proe! porção de 50% (Cinquenta por cento) cada uma, célculo este de acore do com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de 84,32 % (Citenta e quatro inteiros e trinta e dois centésimos por cento), divulgado ps lo IBGE para o mês de Abril de 1990, Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito corresponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídio fixado para o Prefeito! e a verba de representação corresponderá a 3/3 (três terços) do Sub x sídio fixado neste artigo, Artigo 3º - Revogadas as disposições em cone! trário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1990, Sala das Sessões " JAIRO CORREA DA SILVA * A poovsDO Abraco Esceifodds Drs Lis Edu dor — Ji EA