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norma nº 8/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-04-19
EmentaReajusta o subsídio e a verba de representação dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG
native_id2093

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS fds om
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — JM. GERAIS
Ofício nº RESOLUÇÃO Nº 008/90
ec eme eee er o rem
Assunto
Serviço Reajusta o Subsídio e a verba de Representa-
Data ção dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Campos Altos/MG.=
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos,*
no uso de suas atribuições legais e de acordo com & Resolução ne **
06/89 em seu parágrafo único do artigo 1º, faz saber que a Câmara *
aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - À remuneração mensal atribuida *
ao Vereador à Câmara Municipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$*
16.660,90 - Dezesseis mil, seiscentos e sessenta cruzeiros e novens
te Bentavos, dividido em parte fixa e variável na proporção de 50%º
(cinquenta por cento) cada,
Parágrafo Único - A remuneração calculada **
tem como base o Índice de Preços ao Consumidor - IPC - 84,32% (Dic
tenta e quatro inteiros e trinta e dois centésimos por cento) divul
gado pelo IBGE para o mes de Abril de 1990,
Artigo 2º - O Presidente da Câmara Municipal
receberá, mensalmente, como verba de Representação o valor de Cr$ *
11.084,21 - Onze mil, oitenta e quatro cruzeiros e vinte e um centa
vos, para o mês de Abril de 1990,
Artigo 3º - Revogadas as disposições em cone
trário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, se-
troagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1990,
Sala das Sessões " JAIRO CORREA DA 5
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Meca elf
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