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← Campos Altos (MG)

norma nº 11/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-06-13
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2096

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS Ass tos
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº RESOLUÇÃO nº oc11/90
Assunto
Serviço Reajusta a Remuneração do Prefeito e Vice- **
Dia Prefeito de Campos Altos/MG.
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, *
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução de!
nº 006/89, no seu parágrafo Arimeiro, faz saber que a Câmara Muni=
cipal de Campos Altos aprovou e promulga a seguinte Resolução!
= Artigo 1º - À remuneração mensal atribuida ao
Prefeito Municipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$ 383,427,75-
Trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete cruzei
ros e setenta e cinco centavos, dividido em subsídio e representação
na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada uma, cálculo este de
acordo com o IPC (Índice de Preços eo Consumidor) de 7,87% (Sete *
inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), divulgado pelo *
IBGE para o Mês de Junho de 1990,
Artigo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito
corresponderá a 1/4 ( um quarto) do subsídio fixado para o Prefeito
e e verba de representação corresponderá a 3/3 (tres terços) do *
Subsídio fixado neste artigo.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em con-!
trário esta Resolução entra em vigor ne data de sua publicação, *!
retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 1990,
BpLeUSDO
LAS
E order Sala das Sessões " JAIRO CORREA DA SILVA "

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