| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1990 |
| Date | 1990-06-13 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2096 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS Ass tos CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala do Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº RESOLUÇÃO nº oc11/90 Assunto Serviço Reajusta a Remuneração do Prefeito e Vice- ** Dia Prefeito de Campos Altos/MG. A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, * no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução de! nº 006/89, no seu parágrafo Arimeiro, faz saber que a Câmara Muni= cipal de Campos Altos aprovou e promulga a seguinte Resolução! = Artigo 1º - À remuneração mensal atribuida ao Prefeito Municipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$ 383,427,75- Trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete cruzei ros e setenta e cinco centavos, dividido em subsídio e representação na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada uma, cálculo este de acordo com o IPC (Índice de Preços eo Consumidor) de 7,87% (Sete * inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), divulgado pelo * IBGE para o Mês de Junho de 1990, Artigo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito corresponderá a 1/4 ( um quarto) do subsídio fixado para o Prefeito e e verba de representação corresponderá a 3/3 (tres terços) do * Subsídio fixado neste artigo. Artigo 3º - Revogadas as disposições em con-! trário esta Resolução entra em vigor ne data de sua publicação, *! retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 1990, BpLeUSDO LAS E order Sala das Sessões " JAIRO CORREA DA SILVA "