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← Campos Altos (MG)

norma nº 12/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-06-13
EmentaReajusta o subsídio e a verba de representação dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG
native_id2097

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A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva”
RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS
Ofício nº RESOLUÇÃO nº 012/90
Assunto -
REAJUSTA o Subsídio e a Verba de Representação
so dos Vereadores e do Presidente da Câmara Muni=
Data cipal de Campos Altos/MG.
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 06/89
4 TA Ed
em seu paragrafo unico do artigo 1º, faz saber que a Camara aprovou
e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º « À remuneração mensal atribuida ao.
Vereador à Câmara Municipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$
26.023,61 - Vinte e seis mil, vinte e três cruzeiros e sessenta e!
um centavos, dividido em parte fixa e variável ne proporção de 50%"
(cinquenta por cento) cada,
Parágrafo Único - A remuneração calculada tem!
como base a Índice de Preços ao Consumidor - IPC - 7,97% (sete in-
teiros e oitenta e sete centésimos por cento) divulgado pelo IBGE *
para o mês de Junho de 1990,
Artigo 2º = O Presidente da Câmara Municipal *
receberá, mensalmente, como verba de representação o valor de Cr$ *
17.313,05 - Dezesseto mil, trezentos e treze cruzeiros e cinco cen=
tavos, para o mes de Junho de 1990.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta Resolução entra em vigor na data de sus publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de Junho de 1990,
o E
dar é fo quado:
Sala das Sessões " JAIRO CORREA DA SILVA *

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