| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1990 |
| Date | 1990-06-13 |
| Ementa | Reajusta o subsídio e a verba de representação dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970 — ESTADO DE MINAS GERAIS Sala de Sessões — “Jairo Corrêa da Silva” RUA PRATINHA, 158 — FONE (037) 426-1287 — CAMPOS ALTOS — M. GERAIS Ofício nº RESOLUÇÃO nº 012/90 Assunto - REAJUSTA o Subsídio e a Verba de Representação so dos Vereadores e do Presidente da Câmara Muni= Data cipal de Campos Altos/MG. A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 06/89 4 TA Ed em seu paragrafo unico do artigo 1º, faz saber que a Camara aprovou e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º « À remuneração mensal atribuida ao. Vereador à Câmara Municipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$ 26.023,61 - Vinte e seis mil, vinte e três cruzeiros e sessenta e! um centavos, dividido em parte fixa e variável ne proporção de 50%" (cinquenta por cento) cada, Parágrafo Único - A remuneração calculada tem! como base a Índice de Preços ao Consumidor - IPC - 7,97% (sete in- teiros e oitenta e sete centésimos por cento) divulgado pelo IBGE * para o mês de Junho de 1990, Artigo 2º = O Presidente da Câmara Municipal * receberá, mensalmente, como verba de representação o valor de Cr$ * 17.313,05 - Dezesseto mil, trezentos e treze cruzeiros e cinco cen= tavos, para o mes de Junho de 1990. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Resolução entra em vigor na data de sus publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de Junho de 1990, o E dar é fo quado: Sala das Sessões " JAIRO CORREA DA SILVA *