| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2098 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS OFÍCIO N.º: RESOLUÇÃO Nº cv13/90 ASSUNTO 1 SERVIÇO : Reajusta a Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito de DATA: Campos Altos/MG.= A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução de nº 06/89, no seu * parágrafo primeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Campos Altos apro vou e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - À remuneração mensal atribuida ao Prefeito Municipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$ 420,045,10 - Quatrocentos e vinte mil, quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos, dividido em subsídio e eppresentação na proporção de 50% (cinquenta por cento) eada uma, cálcu lo este de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de 9,55% *'* (Nove inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), divulgado pelo"! IBGE para o mes de Julho de 1990, Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito corres ponderá a 1/4 (um quarto) do Subsídão fixado para o Prefeito e a Verba de Representação corresponderá a 3/3 ( três terços) do Subsídio fixado neste artigos x Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário es- ta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus * efeitos a 1º de Julho de 1990, “apar É Ando é Pauta (unt jam Dito) do. gi Plindeb oe fílie ao ES EN Sala das Sess0ss * JAIRO CORREA DA SILVA "