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← Campos Altos (MG)

norma nº 15/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2100

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS |
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 015/90 ,e
OFÍCIO N.º: e
ASSUNTO 1 Reajusta a Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de '*
SERVIÇO : Campos Altos/MG,=
DATA
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Resolução de nº 06 /89, no seu parágra
fo primeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e pro
mulga a seguinte Resoluçãos
Artigo 1º - A remuneração mensal atribuida ao Prefeito Mus
nicipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$ 474.514,93 - Quatrocentos e soe
tenta e quatro mil, trezentos e quatbrze cruzeiros e noventa e tres centa-!
vos, dividido em Subsídio e Representação na proporção de 50% (cinquenta **
por cento) cada uma, cálculo este de acordo com o IPC (Índice de Preços ao!
Consumidor) de 12,92% ( Doze inteiros, noventa e dois centésimos por centod,
divulgado pelo IBGE para o mês de Agosto de 1990,
Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito correspon-?
derê a 1/4 (um quarto) de Subsídio fixado para o Prefeito e a Verba de Repre
sentação corresponderé a 3/3 (tres terços) do Subsídio fixado neste artigo,
à Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Resa
lução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a**
— 1 de Agosto de 1990,
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