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← Campos Altos (MG)

norma nº 17/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1990
Date 1990-09-19
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2102

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 017/90,=
OFÍCIO N.º:
ASSUNTO + Reajusta a Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de!
sERiIÇO Campos Altos/MG.=
DATA
A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de *
suas atribuições legais e de acordo com a Resolução de nº 006/89, no seu *
parágrafo primeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Campos Altos apro-
vou e promulga a seguinte Resolução?
< : Artigo 1º - A remuneração mensal atribuida ao Prefeito!
: Municipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$ 531.375,02 = Quinhentos e !*
trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e dois centavos, "e
dividido em Subsídio e Representação na proporção de 50% (cinquenta por **
cento) cada uma, cálculo este de acordo com o IPC (Índice de Preços ao Con
sumidor) de 12,03% (Doze inteiros e três centésimos por cento) divulgado *
pelo IBGE para o mês de Setembro de 1990,
Artigo 2º « O Subsídio mensal do Vice-Prefeito correspon
derá a 1/4 (um quarto) do Subsídio fixado para o Prefeito e a Verba de Re-
presentação corresponderá a 3/3 (três terços) do Subsídio fixado neste ar=
tigo.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta”
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a 1º de Setembro de 1990,
Sala das Sessões * JAIRO CORREA DA SILVA " a"
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