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← Campos Altos (MG)

norma nº 21/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 1990
Date 1990-11-28
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2106

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES - “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE (037) 426-1287 - CEP 38970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO nº 021/90
Reajusta a Remunsração do Prefeito e Vice-Prefeito de **
OFÍCIO N.º:
mia. Campos Altos/MG.=
SERVIÇO : e
si A Mesa da Camara Municipal de Campos Altos, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Resolução de nº 006/89, no seu parã-!
grafo primeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e
promulga a seguinte Resolução:
Artigo 18 - A remuneração mensal atribuida ao Prefeito *
Municipal de Campos Altos, passa a ser de Cr$ 684,261,81 = Seiscentos e **
oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e oitenta e um *!
centavos, dividido em Subsídio e Representação na proporção de 50% (cinquen
ta por cento) cada uma, cálculo este de acordo com o IPC (Índice de Pteços
ao Consumidor) de 14,20% (Quatorze inteiros e vinte centésimos pop cento )
divulgado pelo IBGE para o mês de Novembro de 1990,
Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito correspon
derá a 1/4 (Um quarto) do Subsídio fixado para o Prefeito e a Verba de Re=
presentação corresponderá a 3/3 (três terços) do Subsídio fixado neste are
tigo. .
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta *
Resolução entra em vigor na data de dua publicação, retroagindo seus efei-
tos a 1º de Novembro ds 1990,
Sala das Sessões "JAIRO CORREA DA SILVA "
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