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← Campos Altos (MG)

norma nº 4/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1991
Date 1991-07-10
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos
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RESOLUÇÃO Nº04/91,
Reajusta os Subisidios dos Vereadores e a Verba
de Representaçao do Presidente da Câmara Municipal.
A Mêsa da Câmra Municipal de Campos Altos,no uso
de suas atribuições legaús,faz saber que á Câmara aprovou e promulga á se-
guinte Resoluçãos
ART,1º-Aremuneração mensal atribuída ao Vereador á Câmara
Municipal de Campos Altos ,passa á ser de CR$110,215.00(Cento e dez mil e
duzentos e quinze cruzeirosjdividida em parte fixa e variável,na proporção
“de 50%-(cinquenta por cento)cada uma,já corrigido pelo indice de Preço ao
consumidor(IPC) divulgado pelo IBGE,
Parágsúnico-Aremmeração será revista mensalmente e corri-
gida pelo Indice de Preço ao Consumidor (IPC)do mês dé Púhowr «ntorior
- ARTe2º-0 Subisidio variável corresponderá ao comparecimento
do Vereador ás Reuniões e participação nas hotações.
$1º -D valor de cada Reunida Ordinária será obtido, dividin-
do-se o total do Subisíidio variável pelo número de Reuniões Ordinárias que
foram realizadas dúrante o mês,
| $2º-0s cálculos da remuneração tem como base á Instrução
Normativa Nº02/89, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de M;G,e o
“Indice de Preços ao Cansumidor(IPC) de 73,57%(setenta e $2Ês inteirosos cin-
quenta e sete centésimbs por cento)divuligado pelo IBGE,para o mês de Julho,
ART. 3º-Ovalor de cada Reunião Extraordinária,no máximo de
o8(oito) será obtido aplicando os percentuais estabelecidos nas Leis vigentese
ART, 42-0 presidente da Câmara Municipal receberá mensalmente,
como verba de representação o valor de CR$73.416,00(setenta e três mil,quatro-
centos e dezeseis Criizeiros, correspondente á 2/3 do seu Subsidios
ART,5º-Revogadas as disposições em contrário esta Resolução,
entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos á 01 de
Julho de 1,991,
Sala das Sessões"Jairo ge 3 da Silvasem /O / Zi Cê jo
em L2.4 0fp QL Aube E; Ler gs RN
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