| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadorese a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG |
| native_id | 2115 |
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Resolução Nº6 Reajusta os Subsídios dos Vereadores e á Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de C.Altos M.G. Á Mêsa da Câmara Municipal de Campos Altos,no ums de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara aprovou e promulga à seguinte Resolução, á Art.1º- Á remmeração mensal atribuida ao Verea- dor á Câmara Municipal de Campos Altos,passa á ser de CR$185.983,00(cen- to e oitenta e cinco mil,e novecentos e oitenta e três cruzeiros) divida - em parte fixa e variavelçna proporção de 502/2-(cinquenta por cento) ;eada “umaçjá corrigida pelo(INPC) divulgada pelo IBGE, Paráge Único: remmeração será revista mensalmente, . e corrigida pelo Indice Nacional Preço ao consumidor(INPC),do mês anterior. Art.2º-0 SBubdidio variável corresponderá ao com- pasnaduanto do Vereador as Reuniões, participação nas notações. 6 1º- O valor de cada Reunião Ordinária será, obti= do dividindo-se o total do Subsídio variável pelo mímero de Remiões Ordi- nárias que foram realizadas durante o mês, $ 2º- Os cálculos dálculos da Remuneração tem como base à Instrução Normativa Nº02/89, divulgada pelo Tribunal de Contas do Es- tado de Minas Gerais,e o Indice Nacional de Preços ao consumidor( INPC) de - 14º /2(quatorze por cento) divulgado pelo IBGEspara o més de Setembro, - Art.3º- O valor de cada Reunião Extraordinária ,no máximo de (oito)8 será obtido aplicando os percentuais estabelecidos nas " Leis vigentes, pra O Presidente da Câmara Municipal,receberá, mensalmente como verba de Representação o valor de CR$123,988,00(cento e vinte três mil,novecentos eoitenta e oito cruzeiros) correspondente á 2/3 do seu subsidio, Artisadevegadas as disposições em contráriogesta Resolução entrará em vigorma data de sua promulgação, retroagindo seus efei- tos á 1º (primeiro) ,de outubro de 1.991. SALA DAS SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVAÇEM /