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← Campos Altos (MG)

norma nº 6/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadorese a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG
native_id2115

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Resolução Nº6
Reajusta os Subsídios dos Vereadores e á Verba
de Representação do Presidente da Câmara Municipal de C.Altos M.G.
Á Mêsa da Câmara Municipal de Campos Altos,no
ums de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara aprovou e promulga
à seguinte Resolução, á
Art.1º- Á remmeração mensal atribuida ao Verea-
dor á Câmara Municipal de Campos Altos,passa á ser de CR$185.983,00(cen-
to e oitenta e cinco mil,e novecentos e oitenta e três cruzeiros) divida
- em parte fixa e variavelçna proporção de 502/2-(cinquenta por cento) ;eada
“umaçjá corrigida pelo(INPC) divulgada pelo IBGE,
Paráge Único: remmeração será revista mensalmente, .
e corrigida pelo Indice Nacional Preço ao consumidor(INPC),do mês anterior.
Art.2º-0 SBubdidio variável corresponderá ao com-
pasnaduanto do Vereador as Reuniões, participação nas notações.
6 1º- O valor de cada Reunião Ordinária será, obti=
do dividindo-se o total do Subsídio variável pelo mímero de Remiões Ordi-
nárias que foram realizadas durante o mês,
$ 2º- Os cálculos dálculos da Remuneração tem como
base à Instrução Normativa Nº02/89, divulgada pelo Tribunal de Contas do Es-
tado de Minas Gerais,e o Indice Nacional de Preços ao consumidor( INPC) de -
14º /2(quatorze por cento) divulgado pelo IBGEspara o més de Setembro,
- Art.3º- O valor de cada Reunião Extraordinária ,no
máximo de (oito)8 será obtido aplicando os percentuais estabelecidos nas "
Leis vigentes,
pra O Presidente da Câmara Municipal,receberá,
mensalmente como verba de Representação o valor de CR$123,988,00(cento e
vinte três mil,novecentos eoitenta e oito cruzeiros) correspondente á 2/3
do seu subsidio,
Artisadevegadas as disposições em contráriogesta
Resolução entrará em vigorma data de sua promulgação, retroagindo seus efei-
tos á 1º (primeiro) ,de outubro de 1.991.
SALA DAS SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVAÇEM /

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