| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG |
| native_id | 2117 |
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RESO; Nº Reajusta os Subsidios dos Vereadores e á Verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos M,G; K Mêsa da Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas atribuições legais,faz saber que á Câmara aprovou e promul=- ga à seguinte Resolução. Art.1º -Á remmeração mensal atribuida ao Vereas dor à Câmara Municipal de Campos Altos,passa á ser de CR$227.550.00(Du- zentos e vinte e sete mil;e quinhentos ecinquenta cruzeiros) dividida” -em partesfixa e variável,na proporção de 50fº-(cinquenta por cento) ,ca- “da umaçdá corrigida pelo (INPC) divulgada pelo IBGE. Parágrafo Único:Á remmeração será revista men- salmente,e corrigida pelo Indice Nacional Preço ao consumidor(INPC),do " mês anterior. ca Arte 2º - O subsidio variável corresponderá ao " comparecimento do Vereador as Reuniões,participação nas notações. : & 1º - O valor de cada Reunião Ordinária será,ob- tido dividindo-se o toral do Subsidio variável pelo número de Reuniões " Ordênárias que foram realizadas durante o mês. $ 2º - Os cálculos da remuneração tem como base á INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/89, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado " de Minas Geraisçe o INDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR( INPC) de 23%(VINTE E TRÊS POR CENTO) divulgado pelo IBGE,para o més de Outubres Art. 3º - O valor de cada Reunião Extra Ordinária no máximo de OITO(8),serã obtido aplicando os percentuais estabelécidos " NAS LEIS VIGENTES; E Arte 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá mensalmente comá verba de Representação o valor de CR$150,000,00(Cento e Cinquenta mil Cruzeiros) correspondente à 2/3 do seu Subsídios Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário está Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus " efeitos á 1º(primeiro)çde Novembro de 1.991, da Silvaçem Q(4 O fl o ds Nina bl pose E sinos dh GA Peri; tº des Recebemos em CESL