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← Campos Altos (MG)

norma nº 8/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG
native_id2117

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RESO; Nº
Reajusta os Subsidios dos Vereadores e á Verba
de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos M,G;
K Mêsa da Câmara Municipal de Campos Altos,no
uso de suas atribuições legais,faz saber que á Câmara aprovou e promul=-
ga à seguinte Resolução.
Art.1º -Á remmeração mensal atribuida ao Vereas
dor à Câmara Municipal de Campos Altos,passa á ser de CR$227.550.00(Du-
zentos e vinte e sete mil;e quinhentos ecinquenta cruzeiros) dividida”
-em partesfixa e variável,na proporção de 50fº-(cinquenta por cento) ,ca-
“da umaçdá corrigida pelo (INPC) divulgada pelo IBGE.
Parágrafo Único:Á remmeração será revista men-
salmente,e corrigida pelo Indice Nacional Preço ao consumidor(INPC),do "
mês anterior.
ca
Arte 2º - O subsidio variável corresponderá ao "
comparecimento do Vereador as Reuniões,participação nas notações.
: & 1º - O valor de cada Reunião Ordinária será,ob-
tido dividindo-se o toral do Subsidio variável pelo número de Reuniões "
Ordênárias que foram realizadas durante o mês.
$ 2º - Os cálculos da remuneração tem como base á
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/89, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado "
de Minas Geraisçe o INDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR( INPC) de 23%(VINTE E
TRÊS POR CENTO) divulgado pelo IBGE,para o més de Outubres
Art. 3º - O valor de cada Reunião Extra Ordinária
no máximo de OITO(8),serã obtido aplicando os percentuais estabelécidos "
NAS LEIS VIGENTES;
E
Arte 4º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá
mensalmente comá verba de Representação o valor de CR$150,000,00(Cento e
Cinquenta mil Cruzeiros) correspondente à 2/3 do seu Subsídios
Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário está
Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus "
efeitos á 1º(primeiro)çde Novembro de 1.991,
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Recebemos em CESL

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