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norma nº 10/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1991
Date 1991-12-18
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadorese a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos MG
native_id2119

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SI
jo
RESOLUÇÃO Nº08/91, -
— Reajusta os Subsídios dos Vereadores e à Verha
de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos
Mo Gs
É mêsa da Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas atri-
buições legais, faz saber que á Câmara aprovou e promulga á seguinte
Resolução,
Art. 1º -*X remuneração mensal atribuida ao Ve-
reador á Câmara Municipal de Campos Altos ,passa á ser de CR$286,713,00
E .. (Duzentos e oitenta e seis mil,e setecentos e treze Crúzeiros) dividida
| em parte fixa e variável,na proporção de 5ffº-=(cinquenta por cento cada
úmasjá corrigida pelo (INPC) divulgada pelo IBGE,
Parágs Únicosí remuneração será revista mensalmente,
e corrigida pelo INDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR (INPC), do mês an=
Art,2º- O Subsídio variável corresponderá ao compa-
recimento do Vereador as Reuniães,participação nas notações,
& 1º - O valor de cada Reunião Ordinária será,obtido
dividindo-se o total do Subsídio variável pelo número de Feuniões Ordinã-
rias que foram realizadas durante o mês.
$ 2º - Os cálculos da remuneraçãotem como base é "
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/89, divulgada pelo Tribunal de Contas do Esta-
do de Minas Gerais,e o Indice de Preço ao Consumidor(INPC) de. 26%(Vinte
e Seis por cento) divulgada pelo IBGE,para o mês de Novembro,
Art, 3º - O valor de cada Reunião Extra-Ordinária,
no máximo de (8)oito será obtido aplicando os percentuais estabelecidos
nas Leis vigentes, .
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal,receberá
mensalmente como Verba de representação o valor de CR$191,180,00(cento e
noventa e um mil,cento e oitenta Cruzeiros),correspondeúte à 2/3 do Sub- À
sidios
Art.5º «Revogadas as disposições em contrário,es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo E Si
efeitos à Lº(primeiro),de Dezembro de 1.991, os
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Sala das Sessões"Tatg Nor
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