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← Campos Altos (MG)

norma nº 1/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-01-22
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos MG
native_id2120

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RESOLUÇÃO Nº. 01/9275
Reajusta os subsidios dos Vexeadores e a Verba
êe representação do Presidente da Câmara lunicipal de Campos Altos MG.
A mesa da Câmara lunicipal de Campos Altos, no
uso de suas atribuiçoés legais faz saber que a camara aprovou e promil
-ga a seguinte RESOLUÇÃO: & t
Arte 1º - A remuneração atribuida ao -
Vereador da Câmara limicipal de Campos Altos passa a des CR$. *
3589391,00 ( Trezentos e Cinquenta e OIto Mil e Trezentos e Noventa e
Um Cruzeiros ), dividida em parte fixa e variável na proporção de 50 %
4 MBbengto sir Canil 3 ani, so, JE nom, lo JUAN
Paíage Unico - A remuneração será revista men-
salmente e corrigida pelo INDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR INPC-
do mês de ou seja anteriore
Arte 2º — O subsidio varidvzl corresponder ao
comparecimento do Vereador as reuniões participação nas notagoõse
R $ 18 —- O valor de cada reunião ordinaria será,
obtido dividindo-se o total do Subsidio variável pelo númere de Reuni»
des Ordinárias que foram realizados durante o mês.
$ 22º — Os cálculos da rermeração tem como bam
se a LISTRUÇÃO NORMATIVA Nº,:02/89 divulgada pelo 'fribunal de Contas —
do Estado de Minas a |; e o ponto indice de preço ao consumidor
ue du 5 4 « Vinte e cjucopor cento)Q Divulgado pelo IBGE, para o m/
mes
$ 32º - 0 vale de cada reunião Extra-0rdinárias
no máximo de (8) oito seré obtido pplicando os pertentuais estabeleci=
dos nas Leis vigentese
$ Art; 4º - O Presidente da Câmara Municipal q
receberá mensalmente como verba de representação o valor de: CR$ -—
2385927500 ( Duzentos e Trinta e Oito Mil, e Novecentos e Vinte e Sete
Cruzeiros )J, correspondente a 2/3 do Subsidios -
S Arte 5º — Revogadas as disposiçoés em contrá
-xio, esta RESOLUÇÃO entrará em vigot na data de sua migação retro
seus efeitos a 18 ( Primeiro ) de Janeiro de 159920
"JAIRO CORRÊA DA SILVA

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