| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-01-22 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos MG |
| native_id | 2120 |
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RESOLUÇÃO Nº. 01/9275 Reajusta os subsidios dos Vexeadores e a Verba êe representação do Presidente da Câmara lunicipal de Campos Altos MG. A mesa da Câmara lunicipal de Campos Altos, no uso de suas atribuiçoés legais faz saber que a camara aprovou e promil -ga a seguinte RESOLUÇÃO: & t Arte 1º - A remuneração atribuida ao - Vereador da Câmara limicipal de Campos Altos passa a des CR$. * 3589391,00 ( Trezentos e Cinquenta e OIto Mil e Trezentos e Noventa e Um Cruzeiros ), dividida em parte fixa e variável na proporção de 50 % 4 MBbengto sir Canil 3 ani, so, JE nom, lo JUAN Paíage Unico - A remuneração será revista men- salmente e corrigida pelo INDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR INPC- do mês de ou seja anteriore Arte 2º — O subsidio varidvzl corresponder ao comparecimento do Vereador as reuniões participação nas notagoõse R $ 18 —- O valor de cada reunião ordinaria será, obtido dividindo-se o total do Subsidio variável pelo númere de Reuni» des Ordinárias que foram realizados durante o mês. $ 22º — Os cálculos da rermeração tem como bam se a LISTRUÇÃO NORMATIVA Nº,:02/89 divulgada pelo 'fribunal de Contas — do Estado de Minas a |; e o ponto indice de preço ao consumidor ue du 5 4 « Vinte e cjucopor cento)Q Divulgado pelo IBGE, para o m/ mes $ 32º - 0 vale de cada reunião Extra-0rdinárias no máximo de (8) oito seré obtido pplicando os pertentuais estabeleci= dos nas Leis vigentese $ Art; 4º - O Presidente da Câmara Municipal q receberá mensalmente como verba de representação o valor de: CR$ -— 2385927500 ( Duzentos e Trinta e Oito Mil, e Novecentos e Vinte e Sete Cruzeiros )J, correspondente a 2/3 do Subsidios - S Arte 5º — Revogadas as disposiçoés em contrá -xio, esta RESOLUÇÃO entrará em vigot na data de sua migação retro seus efeitos a 18 ( Primeiro ) de Janeiro de 159920 "JAIRO CORRÊA DA SILVA