| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº04/92, Reajusta à Remmeração de Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/M,G. Á Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos,no uso de suas atribuições legais e de acordo com á INSTRUÇÃO NORMATIVA DE 02/88 do Tribunal de Contas do Estado de M,G.,e no curso de suas atribuigess le- gais aprovou á seguinte Resolução: Art.1$ -Á remuneração mensal atribuida ao Prefeito-- Municipal de Campos Altos passa á ser de(CR$3,961,636)s(tres milhões,no- vecentos e sessenta e um mil,seiscentos e trinta e seis Cruzeiros) dividido em Subsidio e representação na proporção de 5o%(cinquenta por cento) cada uma ,cálculg este de acordo com o INPC(INDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR) , de 26x(vinte e Seis Por cento) divulgada pelo IBGE para o mês de Janeiro de 1,992- Artigo 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito corres- ponderá á 1/4(UM QUARTO) do Subsidio fixado para o Prefeito e a verba de representação corresponderá à 3/3(tres terços),do Subsidio fixado neste artigo, Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário esta ' Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 18 de Fevereiro fe 1,992, sz Sala das Sessões"Jairo Corrêa da Sil- vaçem / — > Ap Ro va BO