| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1992 |
| Date | 1992-03-25 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos MG |
| native_id | 2125 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
E RESOLUÇÃO N206/92, Reajusta os Subsidios dos Vereadores e a Verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos M,G, É Mesa Diretora da Câmara Municâpai de Campos Al- tos,no uso de suas atribuições legais faz saber que á Câmara aprêvou e promulga á seguinte Resolução. ART, 1º Á remmeração mensal atribuída ao Vereador da Câmara Municipal de Campos Altos,passa à ser de CR$564,465,00(Quin- hentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), dividida em parte fixa e variável na proporção de 50%(cinquenta por cento), cada, uma já corrigida pelo INPC, divulgada pelo IBGE, ParágeÚnico - Á remuneraçõa será revista mensalmente, corrigida pelo INDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR(INFC) do mer do Fe- vereiroa (Amicn 02) ART, 2º » O Subsidio variável corresponderá ao compa- recimento do Vereador as Reuniões, participação nas :: tações. $ 1º - O valor de cada Reunião Ordinária será,obtido dividindo? se o total do Subsidio varável pelo mimero de Reuniões Ordiná- rias que foram realizadas durante o mess $ 2º- Og Cálculos da Remmeração tem como base á INS- “TRUÇÃO NORMATIVA Nº02/89, divulgada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS,e o INDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR(INPC),de 25%(vinte e cinco por cento) divulgade pelo IBGE,para o mes de Fevereiro, 8 3º - O valor de cada Reunião Extra-Ordinária,no máximo de OITO (8), será obtido aplicando os percentuais estabelecidos nas Leis vis = gentes. $ 4º - O presidente da Câmara Municipal, receberá mensal- mente como Verba de representação o valor de CR$376.310(trezentos e setenta e seis mil, trezentos e dez cruzeiros) correspondente á 2/3 do Subsidio do Ve- reador, 8 5º-Revogadas as disposições em contrário,esta Resolu= ção entrará em vigor na data de sua prom 1º de Março de 1,992, Sala das Sessõek