| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos MG |
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A [os >: Fl RESOLUÇÃO Nº07/92, Ed Reajusta os Subsidios dos Vereadores e a Ver- ba de representação do Presidente da Câmara Mmicipal de C.Altos M.G Á Mêsa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altosção -uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara apro- vou,e promulga à seguinte Resolução. ART, 1º - A remuneração mensal,atrfbuida ao Ve- reador da Câmara Municipal de Campos Altosspassa à ser de CR$650.000 (Seiscentos e ciquenta mil Cruzeiros), dividida em partes fixa e vari- to. âvel,na proporção de 50% cadaçcorrespondente á 68,36% do INPC, divulga- do pelo IBGE para o mês de Abril 27%, que resulta um percentual 15,15% aplicados sobre os vencimentos do mês anterior,respeitando-se o limi-, te máximo de 5% (cinco por cento da Receita do Municipio, á ART. 28:= O Subsidio variável corresponde ao come varecimento do Vereador as Reuniões,participação nas anotações. $%º - O valor de cada Reunião Ordinária será,ob- tâdo dividindoZse o total do Subsidio variável pelo número de Reúniõdes ordinárias que foram realizadas durante o més. $ 2º - Os cáiculos da remuneração tem como base á emenda feita á constituição Feileral que define regras para Subsídio do Deputado Federal,e Estadual e Vereadores. 5 3º - O valor de cada Feunião Extra -Ordinária ng máximo de (8) ,oito,será abtido aplicando os percentuaé$ estabelecidos nas Leis vigentes. $ 4º - O Presidente da Câmara Municipal,receberá mensalmente come Verba de representação o valor de CR$433.33,00(quatro- centos e trinta e três mil,trinta e três Cruzeiros.),correspondente á 2/3(dois Terços)do Subsídio do Vereador, $ 5º — Revogadas as dispogições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação retroagindo seus â 1 de Maio de 1,992, ( efeitos à A nen ARM í Prov MON Sala das Sessões"Jeiro Correa da Silva,