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← Campos Altos (MG)

norma nº 7/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos MG
native_id2126

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A
[os
>: Fl RESOLUÇÃO Nº07/92,
Ed Reajusta os Subsidios dos Vereadores e a Ver-
ba de representação do Presidente da Câmara Mmicipal de C.Altos M.G
Á Mêsa Diretora da Câmara Municipal de Campos
Altosção -uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara apro-
vou,e promulga à seguinte Resolução.
ART, 1º - A remuneração mensal,atrfbuida ao Ve-
reador da Câmara Municipal de Campos Altosspassa à ser de CR$650.000
(Seiscentos e ciquenta mil Cruzeiros), dividida em partes fixa e vari-
to. âvel,na proporção de 50% cadaçcorrespondente á 68,36% do INPC, divulga-
do pelo IBGE para o mês de Abril 27%, que resulta um percentual 15,15%
aplicados sobre os vencimentos do mês anterior,respeitando-se o limi-,
te máximo de 5% (cinco por cento da Receita do Municipio,
á ART. 28:= O Subsidio variável corresponde ao come
varecimento do Vereador as Reuniões,participação nas anotações.
$%º - O valor de cada Reunião Ordinária será,ob-
tâdo dividindoZse o total do Subsidio variável pelo número de Reúniõdes
ordinárias que foram realizadas durante o més.
$ 2º - Os cáiculos da remuneração tem como base á
emenda feita á constituição Feileral que define regras para Subsídio do
Deputado Federal,e Estadual e Vereadores.
5 3º - O valor de cada Feunião Extra -Ordinária ng
máximo de (8) ,oito,será abtido aplicando os percentuaé$ estabelecidos
nas Leis vigentes.
$ 4º - O Presidente da Câmara Municipal,receberá
mensalmente come Verba de representação o valor de CR$433.33,00(quatro-
centos e trinta e três mil,trinta e três Cruzeiros.),correspondente á
2/3(dois Terços)do Subsídio do Vereador,
$ 5º — Revogadas as dispogições em contrário esta
Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação retroagindo seus
â 1 de Maio de 1,992,
( efeitos à
A nen ARM í
Prov MON
Sala das Sessões"Jeiro Correa da Silva,

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