| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos MG |
| native_id | 2127 |
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RESOLUÇÃO Nº08/92, ; Reajusta á remuneração de Prefeito e Vice-Prefei- tp de Campos Altos M,G. X Mêsa Diretora da Câmara Municisal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com é INSTRUÇÃO NORMATIVA de 02/89,do Tribunal de contas do Estado de MG. no empso de suas atribuições legais aprovou a seguinte Resolugão. ART. 1º -Á remmeração mensal atribuida ao Sr. Prep: - no é Municipal de Campos Altos M.G. passa á ser de CR$6.041,494,90(seis mil- equarenta e um mil, quatrocentos enoventa e quatro cruzeiros,e noventa cen- tavos) dividido em Subsídio e representação na proporção de 50%(cinquenta por. cento) cada uma,cálcule-gste de acordo com o INPC(INDICE DE PREÇO AO CONSUMIS- DOR) de 22%(vinte e dois por cento)divulgado pelo IBGE,para o més Maio de 1.9 ART, 2º - O Subsidio mensal do Vice «Prefeito corres= ponderá á 1/h(UM QUERTO) sdo Subsídio fixado para o Prefeito e a Verba de re- presentação correspondexk=á 3/3(três terços) do Sbsidio fixado neste ARte ART, 3º - Revogadas as disposições em contrário,esta Resolução entrará em vigor na data de sua públicação, retroagindo seus efeitos á 1º deMato de 1,992, Sala das Sessões "gairo Corrêa de Sílva,em — L3toete